sexta-feira, 19 abril, 2024
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Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP reverte judicialmente penalidade aplicada a servidor do TRT/8ª

O TRF 1ª julgou procedente recurso de apelação interposto pela Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP em favor de servidor do TRT/8ª que foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar.  A apelação solicitava a anulação da pena de suspensão pelo período de 30 dias em decorrência de supostas irregularidades cometidas pelo servidor.

Com base no relatório da decisão, a relatora do caso entendeu que o fato em questão ocorreu não por imprudência do servidor, mas considerou as evidências contidas no depoimento das testemunhas que revelaram as dificuldades, a falta de estrutura, complexidade, volume de processos e a carência de servidores na Vara Trabalhista.

A relatora compreendeu ainda que o Tribunal não comprovou que o apelante agiu de modo irresponsável e que um único ato procedimental equivocado não é suficiente para caracterizar ato de negligência.

Acatando as razões expostas pelo recurso do Sindjuf-PA/AP, concluiu a magistrada “(…) que esse fato isolado, no contexto de trabalho descrito pelos servidores e magistrados, não é suficiente à caracterização da incúria grave, tipificada como infração disciplinar e carecedora de punição”.

Sendo assim, o TRF1ª anulou a penalidade e determinou que as vantagens relativas ao período fossem restauradas e que o retroativo dos vencimentos deve ser apurado, acrescido da correção monetária e dos juros moratórios.

Com mais essa vitória, a Assessoria Jurídica do Sindicato destaca que a decisão é um excelente precedente para servidores punidos em caso semelhante e para casos vindouros. 

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