quinta-feira, 2 maio, 2024
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BB responde por falhas e saques indevidos em contas vinculadas ao Pasep

O Banco do Brasil responde por falhas relativas a contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa.

Essa foi uma das teses fixadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).

O colegiado também decidiu que a pretensão de ressarcimento de danos relacionados a desfalques nessas contas deve seguir o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Por fim, os ministros estabeleceram que a contagem desse prazo começa no dia em que o titular toma ciência dos desfalques.

Conforme a Lei Complementar 8/1970, o BB tem a competência para administrar o Pasep e manter contas individualizadas para cada servidor. O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, concluiu que “a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora”.

O magistrado também lembrou que, conforme a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, não se aplica às pessoas jurídicas de Direito Privado, como o BB. Por isso, ele aplicou a prescrição de dez anos do Código Civil.

Também com base em precedentes, Benjamin explicou que “o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.895.936
REsp 1.895.941
REsp 1.951.931

Fonte: Revista Consultor Jurídico

*Imagem licenciável/Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado /Direitos autorais: Senado Federal do Brasil

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