sábado, 27 abril, 2024
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CJF emite despacho pela aplicabilidade imediata da não absorção dos quintos no âmbito da Justiça Federal

Normativo determina o cumprimento do novo texto da Lei 14.687/2023 que dispõe, ainda, sobre a legalidade da VPNI e GAE dos Ojafs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho que determina o cumprimento imediato no âmbito da Justiça Federal do novo teor da Lei 14.687/2023. O novo texto garante a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial das servidoras e servidores do PJU e a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça.

A determinação veio após promulgação do texto publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2023 e representa uma grande vitória da categoria.

De acordo com o documento, a derrubada das partes vetadas da Lei n. 14.687, de 20 de setembro de 2023 trouxe, entre outras alterações, a inclusão do parágrafo único ao artigo 11 da Lei n. 11.416/2006.

O referido dispositivo passou a vigorar nos seguintes termos:

(…) Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de2012);

Parágrafo único. “As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei. (Incluído pela Lei n. 14.687, de 2023)”.

Em breve histórico, é importante destacar que a Lei n. 14.687, de 20 de setembro de 2023, dispõe sobre a criação de funções comissionadas de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça. A referida Norma teve o seu artigo 4º vetado pelo governo federal, com assinatura do presidente em exercício na ocasião, Geraldo Alkmin. O artigo em questão, alterava a Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006. A Federação trabalhou intensamente pela derrubada dos vetos e a lei foi promulgada em dezembro de 2023.

Ainda passarão a valer como lei, a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

O próximo passo de atuação da Fenajufe é buscar a aplicabilidade da lei de forma retroativa considerando que o PL 2969/23 recebeu o veto n° 10 em maio e o PL 2342/23 em outubro de 2023. Objetivo é reparar o prejuízo financeiro das (os) servidoras (es) pela absorção dos quintos executada por alguns tribunais na primeira parcela do reajuste (6%), em fevereiro de 2023, gerando, em alguns casos, reajuste zero ou próximo de zero.

Veja inteiro teor do despacho (AQUI) 

Relembre:

Os vetos decorrentes dos projetos de interesse da categoria (10 MPU) e 25 (PJU) caíram na sessão conjunta do Congresso Nacional ocorrida no dia 14 de dezembro após forte mobilização e articulação política da Fenajufe e sindicatos de base durante vários meses.

Na ocasião, governo e oposição fecharam acordo e votaram pela derrubada dos vetos 10 e 25/23 que garantiram a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial, da VPNI/GAE dos oficiais de justiça e do nível superior (NS) para os técnicos do MPU.

Leia mais (AQUI)


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 Joana Darc Melo

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10269-cjf-emite-despacho-pela-aplicabilidade-imediata-da-nao-absorcao-dos-quintos-no-ambito-da-justica-federal

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