O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular duas portarias do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que suspendiam o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) e o rateio de diligências para servidores afastados por mais de 60 dias por motivo de saúde, própria ou de familiar.
Com a decisão, o Tribunal terá que devolver todos os valores que deixaram de ser pagos com base nessas normas. O efeito vale não só para os dois oficiais de Justiça que entraram com o pedido, mas para todos os servidores prejudicados.
Relator do caso, o conselheiro Fabio Esteves destacou que o problema não é individual, já que as portarias criaram regras gerais que afetam toda a categoria. Segundo ele, o ponto central é a legalidade de tratar de forma diferente servidores em licença por doença em relação a outros afastamentos que também são considerados como tempo de efetivo exercício.
As normas do TJPA determinavam que, após 60 dias de afastamento por doença, o servidor deixaria de receber gratificações. Porém, esse limite não se aplicava a casos como férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade e licença classista, que continuavam sendo beneficiados.
Para o relator, essa diferenciação não se justifica. Ele ressaltou que a licença para tratamento de saúde é um direito constitucional e que retirar benefícios justamente de quem está doente impõe um peso financeiro maior a quem já está em situação de vulnerabilidade. Além disso, lembrou que muitos afastamentos por doença estão relacionados ao próprio trabalho, como casos de estresse e outras patologias.
Foto/Crédito: Luiz Silveira/CNJ
Com informações do CNJ





