quinta-feira, 28 março, 2024
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Concurso nacional premiará decisões judiciais em defesa do meio ambiente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiará decisões judiciais proferidas em nome da proteção e da promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito fundamental, consagrado no Artigo 225 da Constituição Federal, pautará a seleção dos atos judiciais vencedores do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.

O prazo de inscrições vai até 2 de maio. Poderão concorrer decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022.

O meio ambiente tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário. Quando assumiu a Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux elegeu a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos como um dos cinco eixos da sua gestão.

Em novembro de 2020, instituiu o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário para buscar, por meio do diálogo entre a Justiça e especialistas, causas e soluções para os gargalos a serem enfrentados na preservação dos recursos ambientais no Brasil. O CNJ aprovou também uma política ambiental para o Judiciário e instalou o painel interinstitucional (SireneJud), um instrumento tecnológico que oferece, com imagens de satélite, informações processuais relevantes das ações judiciais de dano ambiental e outros dados geográficos.

Inscreva-se no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente

O prêmio será conferido seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.

Inscrições

As decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, em primeira ou segunda instância, poderão ser inscritos pelo magistrado ou magistrada responsável. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro. Mesmo decisões sob segredo de Justiça poderão participar do concurso, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital. Uma comissão organizadora composta pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas analisará, entre maio e junho, as decisões inscritas e selecionará os três finalistas de cada categoria.

A decisão final, que apontará um vencedor por categoria, com a possibilidade de uma menção honrosa, caberá à Comissão Julgadora, que terá nove integrantes – cinco representantes do CNJ e quatro convidados representando organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas da área do Direito Ambiental – e será nomeada pelo presidente do CNJ. Os atos judiciais serão julgados de acordo com a sua fundamentação, com o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, com a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e com a relevância coletiva do ato judicial. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.

Manuel Carlos Montenegro / Agência CNJ de Notícias

Foto/Crédito: Caroline Ferraz / Sul21.com.br (Direitos autorais: 2015 CC BY-NC-SA 3.0 BR Caroline Ferraz) Imagem licenciável

Fonte: https://www.cnj.jus.br/concurso-nacional-premiara-decisoes-judiciais-em-defesa-do-meio-ambiente/

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