quarta-feira, 19 agosto, 2026
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CSJT julgará nova regulamentação do Adicional de Qualificação nos próximos dias

Julgamento ocorrerá em sessão virtual de 21 a 28 de agosto; nova norma adequa a concessão do benefício às diretrizes da Lei nº 15.292/2025 e da Portaria Conjunta nº 1/2026.

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) incluiu em pauta o julgamento do Ato Normativo nº 1000211-81.2026.5.90.0000, que propõe uma nova Resolução para disciplinar a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de 1º e 2º graus. A proposta prevê a revogação da Resolução CSJT nº 196/2017.

A deliberação será realizada em sessão plenária na modalidade virtual, no período de 21 a 28 de agosto de 2026. O processo tem como relator o presidente do CSJT, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Entenda as Principais Mudanças

A atualização regulamentar decorre da necessidade de harmonizar as normas do Judiciário Trabalhista com as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 15.292/2025 e com a Portaria Conjunta nº 1/2026 dos Tribunais Superiores e Conselhos.

Entre os destaques da nova proposta normativa está o Cálculo Baseado em Valor de Referência (VR):

O Adicional de Qualificação deixará de incidir como percentual direto sobre o vencimento básico em algumas hipóteses e passará a ser calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) fixado na Lei nº 11.416/2006 (atualizada pela Lei nº 15.292/2025):

  • Doutorado:5 (cinco) vezes o VR (limite de 1 titulação).
  • Mestrado: 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR (limite de 1 titulação).
  • Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): 1 (uma) vez o VR (podendo acumular até 2 pós-graduações).
  • Segunda Graduação: 1 (uma) vez o VR (limitado a 1 curso).
  • Certificação Profissional: 0,5 (cinco décimos) vezes o VR (podendo acumular até 2 certificações, válidas por 4 anos).
  • Ações de Capacitação: 0,2 (dois décimos) vezes o VR a cada 120 horas (acumulável até 3 conjuntos de 120 horas, com validade de 4 anos).

Veja o extrato da pauta. 


*Com informações da Assessoria Parlamentar do Sindjuf-PA/AP. 

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