quinta-feira, 2 maio, 2024
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Fenajufe repudia prática capacitista do Tribunal Superior do Trabalho

Mesmo com 119 cargos vagos, tribunal ignora lista de candidatos aprovados e encerra concurso sem nomear PCDs aprovadas em concurso público


A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União  – FENAJUFE- , expressa por meio desta nota seu repúdio e exige providências das autoridades competentes contra a prática de capacitismo por parte do Tribunal Superior do Trabalho – TST- contra candidatas  e candidatos  com deficiência – PCDs- aprovados (as) para o concurso de analista judiciário do Tribunal e que estão sofrendo tratamento discriminatório perpetrado por setores da cúpula do Poder Judiciário, justamente estes que deveriam proteger e garantir os direitos de todas e todos, inclusive das pessoas com deficiência.

O fato em questão se refere a um concurso, realizado em 2017. No concurso foram criadas 270 vagas para analista judiciário, e, em decorrência disto, o TST convocou todas as PCDs aprovadas para realizar a perícia, com as nomeações que passaram a ocorrer, em decorrência das novas vagas, a partir de junho, houve a nomeação de todos os candidatos aprovados na lista geral e dos candidatos aprovados da lista de cota racial.

Entretanto a lista de candidatos PCDs não foi esgotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, ainda que tenham sobrado vagas, o concurso de analista foi encerrado, mesmo que o TST tendo hoje em seus quadros 119 cargos vagos. A Presidência do tribunal alega que deve ser respeitada a nomeação do percentual de 5% de PCDs no concurso, posição absurda, que inclusive não é aceita por todos os Ministros.

O presidente da Comissão de Acessibilidade do TST, Ministro Agra Belmonte, em seu parecer, dado em decorrência do processo administrativo aberto pelo Coletivo de PCDs aprovadas no concurso do TST destacou o baixo número de PCDs no TST, 69 no total ou 3,27% do quadro e apenas 17 analistas judiciários.

Em sua conclusão o Ministro Agra reafirmou os direitos dos PCD’s às vagas existentes concluindo que: “os aprovados com deficiência, ao constarem da listagem geral (além da listagem específica cuja convocação respeita à proporção de 5% de aprovados) terão a oportunidade de serem nomeados, caso a listagem geral seja exaurida ou da ocorrência de cargos vagos por aposentadoria ou vacância. A referida iniciativa promoverá a contratação desses profissionais já aprovados e que tanto tem a contribuir com a sua capacidade, bem como com a sua presença, promovendo um espaço ocupacional de respeito à diversidade.”

Os candidatos PCDs, formalmente aprovados, inclusive na perícia médica, tentaram de forma administrativa reverter a injustiça, mas a presidência do TST, de forma arbitrária encerrou o concurso mesmo antes de responder ao processo administrativo e sem levar em consideração o parecer do Ministro Agra.

Deste modo, buscando justiça, o Coletivo de concursandos PCDs, fez denúncias perante o Conselho Nacional de Justiça -CNJ e o Ministério Público Federal, inclusive com a entrega de cópia do processo administrativo para ambos. Diante da flagrante discriminação e capacitismo sofrido pelo concursandos, o MPF, reconhecendo a gravidade da questão e a violação de direitos, ajuizou uma Ação Civil Pública, poucos dias após receber a denúncia, com o objetivo de reparar a flagrante injustiça por parte do TST em não nomear os candidatos que tem o direito legal a esta nomeação.

Contudo, mesmo após o processo administrativo e ACP (Ação Civil Pública), os candidatos ainda foram preteridos, pela nomeação de candidatos não PCDs que pediram final de fila (candidatos que demonstraram em um 1º momento não ter interesse em trabalhar na instituição).

Não há dúvidas que se trata de capacitismo institucional, já que a outros candidatos, sem deficiência, foi dado o direito, por duas vezes, de serem nomeados e aos candidatos PCDs não foi concedido o direito de entrar no final da lista ampla do concurso.

E mesmo com o chamamento, por duas vezes, dos concursados da lista ampla e de cota racial, ainda sobraram vagas suficientes para a nomeação dos PCD’s, mas o TST preferiu encerrar o concurso e demonstrou sua discriminação contra as pessoas com deficiência.

O que torna este fato ainda mais grave é que constitucionalmente cabe à Justiça do Trabalho garantir os direitos sociais e dos hipervulneráveis, a cúpula do TST comete o ato absurdo de tratar os seus candidatos PCD’s aprovados como candidatos de segunda linha, conforme palavras do próprio MPF, “o que estas pessoas podem esperar do resto da sociedade?”

A postura do Tribunal Superior do Trabalho se configura como capacitismo institucional, assédio moral e discriminação e nenhuma dessas palaras rima com justiça. Repudiamos o capacitismo do TST e reforçamos nosso apoio ao coletivo de concursandos de PCDs, é fundamental trazer este assunto ao conhecimento da sociedade, a fim de evitar que o corporativismo prevaleça sobre o direito e ao respeito pela dignidade humana.

O preconceito, a intolerância, a discriminação não são mais toleráveis na sociedade brasileira. Nunca deveriam ter sido, mas o repúdio atual a tais práticas são evidências de avanço civilizatório, do qual não podemos abrir mão.

O problema não é a deficiência, e sim, os obstáculos que a sociedade, e neste caso, que o Judiciário os impõe!

Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE-

Coletivo Nacional da Fenajufe de Pessoas com Deficiência.

Brasília/DF, 17 de novembro de 2023

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10200-capacitismo-fenajufe-repudia-pratica-do-tribunal-superior-do-trabalho-referente-a-nao-nomeacoes-de-pcds-aprovados-em-concurso-publico

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