sábado, 4 maio, 2024
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GAE pode ser cumulada com VPNI oriunda da incorporação de quintos

Quintos incorporados, transformados em VPNI e GAE (Gratificação de Atividade Externa) pagos, cumulativamente, há mais de 5 (cinco) anos, não podem ser cortados

Quintos incorporados, transformados em VPNI e GAE (Gratificação de Atividade Externa) pagos, cumulativamente, há mais de 5 (cinco) anos, não podem ser cortados

A controvérsia teve início quando os autores, Oficiais de Justiça Federais do estado de Minas Gerais, foram acometidos por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que passou a entender como ilegal o recebimento de forma cumulativa da Gratificação de Atividade Externa com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada.
O pleito dos servidores foi julgado procedente, sendo determinado que a Administração se abstenha de exigir a devolução e realizar corte ou qualquer compensação retroativa da VPNI de quintos ou da GAE dos autores, além do restabelecimento dos benefícios eventualmente suprimidos, bem como o pagamento aos substituídos do passivo decorrente de eventual supressão das parcelas.
Em sua fundamentação, o juízo apontou que os quintos incorporados, transformados em VPNI, e a GAE são pagos, cumulativamente, há mais de 5 (cinco) anos, de forma contínua e ininterrupta, desde a edição da Lei 11.416, de 2006, o que impossibilita a Administração Pública de exercer a autotutela, pois já passado o prazo decadencial previsto no parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei 9.784/1999.

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “os servidores possuem o direito adquirido ao recebimento de ambas as parcelas, pois recebem a VPNI de quintos e a GAE cumulativamente há pelo menos 13 anos. Logo, o direito de a Administração rever seus atos foi atingido pela decadência.”.

Foto/Crédito: EKATERINA BOLOVTSOVA no Pexels

Fonte: Cassel Ruzzarin

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