domingo, 13 outubro, 2024
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JT: Fenajufe solicita ao CSJT aproveitamento de candidatos aprovados em concursos ainda vigentes dos TRTs

Federação indica caminhos junto ao TCU e TRTs para que o aproveitamento solicitado possa ocorrer

Em ofício encaminhado nesta sexta-feira (14) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Fenajufe solicitou um amplo aproveitamento em toda Justiça do Trabalho de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O documento, endereçado à ministra Maria Cristina Peduzzi – presidente do Conselho -, foi assinado pelos coordenadores Ranulfo Filho e Thiago Duarte.

No expediente, a Fenajufe indica duas maneiras, alternativas e concorrentes, para que o aproveitamento solicitado possa ocorrer. A primeira junto ao Tribunal de Constas da União (TCU) para que reveja seu entendimento impeditivo de aproveitamento entre órgãos de localidade distintas; e a segunda junto aos TRTs para que procedam a aproveitamentos entre regionais distintos, com o aval existente à própria jurisprudência do TCU, independentemente de qualquer revisão de entendimento da Corte de Contas.

Nesse sentido, a Federação destaca a necessária revisão do entendimento do TCU, nas Decisão Normativa 633/94 e 212/1998, que impede o aproveitamento entre órgãos de localidade distintas. No entanto, o Acórdão 569/2006 do Plenário do TCU impediu o aproveitamento de habilitados em concurso público por órgãos de regiões distintas.

Revisão do entendimento do TCU

A Fenajufe apontou algumas razões para que essa limitação seja revista: não houve fundamentação adequada à criação da limitação; é desnecessária à igualdade entre candidatos; viola o direito de amplo acesso ao trabalho e aos cargos públicos; não se baseia na melhor analogia possível em nosso Ordenamento; contraria a noção de quadro único do Judiciário; viola o parágrafo único do art. 20 da Lei de Licitações; contraria o impulso de nacionalização das concorrências; é desnecessária à tutela de eventual interesse do candidato; deve ser revista diante da pandemia de Covid-19 e das atuais restrições orçamentárias e há meios para que se proceda ao amplo aproveitamento sem violar a estrita legalidade e isonomia.

Aproveitamento entre Regionais distintos

Sobre o aproveitamento entre Regionais distintos, o texto ressalta que “independentemente de qualquer revisão de entendimento da Corte de Contas, da jurisprudência desta extrai-se a possibilidade de aproveitamento no seio de uma mesma região geográfica e exceções nas quais o TCU aceita aproveitamento entre Regionais de regiões geográficas distintas”. Segundo o TCU, TRTs da mesma localidade são TRTs de uma mesma região geográfica e concursos realizados em localidades mais populosas podem ser aproveitados por TRTs de outras regiões geográficas menos populosas.

Pandemia

Argumento importante levantado pela Fenajufe diz respeito às medidas de segurança sanitária, dado o momento de pandemia, que desaconselham a realização de concurso para servidores – certames que chegam a aglomerar centenas de milhares de candidatos. “A isto se somam as restrições orçamentárias aos Tribunais, decorrentes do ‘teto de gastos’ previsto pela EC 95/16 e da ‘PEC Emergencial’ que resultou na EC 186/19”, diz o texto.

Acesse aqui a íntegra do ofício.

Escrito por: Raphael de Araújo

Fonte: Fenajufe

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