domingo, 6 outubro, 2024
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JT/8ª suspende atividades presenciais no Pará e Amapá

ASCOM TRT8ª

Em ato conjunto publicado nesta segunda-feira, 29/03, as desembargadoras presidente e corregedora do TRT/8ª, Graziela Leite Colares e Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, determinaram a suspensão das atividades presenciais no TRT/8ª a partir de 30 de março de 2021 até ulterior deliberação. A medida atinge também a Central de Atendimento (Setor de Protocolo) da instituição.

A decisão foi fundamentada em regras já estabelecidas pelo Tribunal, que tratam do retorno a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, o quadro epidemiológico da pandemia no Pará e Amapá e Resolução n. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que rege os prazos processuais em caso de Lockdown.

Audiências

Com a publicação do Ato Ato Conjunto PRESI/CR nº 012, as audiências telepresenciais ficam mantidas com anuência das partes e advogados.

Prazos

Os processos judiciais, que tramitam em meio eletrônico, ficam suspensos a partir de 30/03 até que haja o retorno das atividades presenciais. Os processos judiciais, que tramitem em meio físico permanecem com os prazos processuais suspensos até 30/04/2021. Os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Já as unidades judiciais, localizadas em municípios onde houve decretação de Lockdown, devem observar o período de suspensão de prazos processuais disciplinada em ato específico deste Regional, acrescido do período disposto neste ato.

Ato Conjunto 13

Nesta terça, 30/03, a JT8 editou o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 013, que alterou, em parte, o Ato Conjunto PRESI/CR nº 012. O Tribunal considerou as inúmeras insurgências da OAB, sobre a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio eletrônico, e decidiu alterar o disposto no artigo 3º do normativo, que passou a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os processos judiciais, que tramitem em meio eletrônico, ficam com os prazos processuais suspensos nesta Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) de 30/03/2021 até 05/04/2021.”

Histórico

Em janeiro de 2021, o TRT8 retornaria integralmente às atividades presenciais, mas o agravamento do quadro epidemiológico da Covid-19 no estado impossibilitou. Com a decretação de lockdown em Belém e região metropolitana em 13 de março de 2021, o Tribunal adotou também o modo remoto para desenvolvimento das atividades necessárias e como forma de proteção para o público interno e externo.

Reavaliação

O Ato 13 estabeleceu a data de 30 de abril de 2021 para reavaliação do quadro epidemiológico e definição do retorno seguro das atividades presenciais.

Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 012

                            Ato Conjunto PRESI/CR nº 013

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