O julgamento virtual da ADI 7709 está previsto para encerrar amanhã, 21 de fevereiro. Cinco ministros já votaram pela improcedência da ação. A proposta, movida pelo Procurador-Geral da República, questiona a Lei 14.456/2022, que impõe a exigência de nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário.
Os votos contrários à ADI seguem a posição do relator, Ministro Cristiano Zanin, que defendeu a validade da exigência de graduação. Além do relator, votaram pela improcedência da ação os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Para esses ministros, as emendas parlamentares no projeto original do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não alteraram o conteúdo inicial nem implicaram aumento de despesas, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sentido divergente, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a abrangência nacional da exigência de nível superior deveria ter sido proposta pelo próprio STF. Ele sugeriu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados, com modulação dos efeitos para preservar concursos já em andamento ou concluídos e limitar a decisão às seleções futuras. O Ministro Flávio Dino também se posicionou contra a exigência, considerando que as emendas ultrapassaram a competência do TJDFT, embora sem sugerir a modulação. O Ministro Gilmar Mendes, que não apresentou voto escrito, seguiu Alexandre de Moraes, reforçando a tese de que houve violação da iniciativa legislativa do STF.
O julgamento segue em sessão virtual, com previsão de conclusão amanhã. Até lá, outros ministros podem aderir ao voto do relator ou aos divergentes. Além disso, é possível que algum ministro solicite destaque para que o caso seja analisado presencialmente ou peça vista, o que suspenderia a análise até nova deliberação. Se a posição majoritária for favorável ao relator, a Lei 14.456/2022 permanecerá em vigor, mantendo a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário.
Foto/Crédito: STF / Divulgação
*Editado pelo Sindjuf-PA/AP com informações da Assessoria Jurídica, Rudi Cassel Advogados