A 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado do Amapá declarou indevida a participação no custeio do benefício auxílio pré-escolar em ação ajuizada por um servidor público federal, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
A sentença também prevê a condenação da União a pagar os valores indevidamente retidos a título de custeio do benefício pré-escolar, acrescido de correção monetária.
O Juiz entendeu que a verba em questão tem natureza indenizatória e que a legislação estabelece como dever do Estado prestar assistência direta aos dependentes em idade pré-escolar do servidor público, com fundamento nos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal.
A decisão judicial pode servir como fonte para que outros servidores públicos consigam a indenização da verba retida ilegalmente.
A assessoria jurídica do Sindicato já estuda como deverá atuar para ingressar com ação semelhante, que restitua o direito dos servidores do Pará e Amapá.
Sindicalizado, fique atento, em breve o Sindjuf-PA/AP emitirá orientações para o ingresso da ação.