sexta-feira, 26 abril, 2024
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Medida Provisória reabre prazo para migração de servidores ativos para o funpresp

A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores (Funpresp) e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia, por meio de nota.

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do regime de Previdência Complementar aqueles que ingressaram no serviço público a partir do início de 2013 e recebem acima do teto do INSS, além dos que optaram pela migração de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migraram ficaram abertos por três outras ocasiões, a última em 2018.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Agora, o governo estima que cerca de 290 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada também nesta quinta-feira, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.

O RPPS adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso as receitas com contribuições dos ativos mantém as despesas com benefícios. Segundo o governo, o novo prazo para migração tornou-se necessário diante da diminuição do número de ativos e do “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.

A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Foto/Crédito:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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