O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências da Justiça Federal, em Belém, já está disciplinado através de portaria editada pela Diretoria do Foro. Estão sujeitos às novas regras autoridades, servidores, advogados, funcionários terceirizados e todos os demais usuários e visitantes que ingressarem no edifício-sede da Seção Judiciária, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598, no bairro do Umarizal.
A Portaria Diref nº 329/2022 atribui à Seção de Segurança, Vigilância e Transporte (Sevit) a responsabilidade pelo controle do acesso e permanência de pessoas nas dependências da sede da Seccional, podendo determinar a retirada dos visitantes que se comportem de forma inconveniente e perturbem a ordem dos trabalhos.
Está terminantemente proibida a entrada e estacionamento, nas dependências da Seção Judiciária, de veículos portando propaganda político-partidária, adesivada ou não. De acordo com a portaria, também é vedado o ingresso no prédio de qualquer indivíduo identificado como passível de “representar algum risco real à integridade física e moral da instituição e seus processos, bem como aos magistrados, às autoridades, aos servidores, aos colaboradores, aos usuários e aos visitantes, por decisão motivada, tomada pela área de segurança”.
Pessoas armadas – A Sevit terá a responsabilidade de decidir sobre o acesso e a permanência de seguranças armados que estejam acompanhando autoridades nas dependências da Seção Judiciária. Torna-se obrigatória a identificação de quaisquer pessoas, independentemente de profissão ou de estarem ou não no exercício desta, na portaria do prédio e/ou na própria Seção de Segurança, Vigilância e Transporte, para liberação do acesso através do reconhecimento facial.
Não poderá ingressar no prédio quem estiver portando arma de qualquer natureza e/ou espécie. No caso dos agentes públicos que comparecerem armados, todos deverão acautelar sua arma de fogo em local restrito disponibilizado pela Sevit. As armas serão colocadas em cofre ou compartimento seguro e chaveado. Ficam excepcionadas desta proibição apenas autoridades e pessoas que têm porte de arma funcional, tais como policiais, militares, agentes de segurança pública e privada, quando em serviço na Seção Judiciária do Pará.
Também está vedado o ingresso de qualquer pessoa que promova a prática de comércio e de propaganda em qualquer de suas formas, bem como a solicitação de donativos, salvo se autorizados pela Secretaria Administrativa. Igualmente será proibida a entrada de quem realizar a prestação de serviços autônomos a quaisquer interessados, sem expressa autorização da Secretaria Administrativa, e de pessoas que apresentarem estado de embriagues por álcool ou substância de efeitos análogos.
Fonte: TRF1 (JF-PA)
Foto/Crédito: TRF1