O Projeto de Lei 3333/2026 permite ao passageiro transferir gratuitamente a titularidade de uma passagem aérea para outra pessoa até 24 horas antes do embarque. A transferência poderá ser feita pelo site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia, que terá até duas horas para concluí-la.
Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sem possibilidade de comercialização ou revenda. A regra não se aplica a passagens com descontos exclusivos destinados a idosos, estudantes e outros grupos específicos.
As companhias não poderão criar regras que impeçam ou dificultem a transferência, inclusive em razão da tarifa, promoções, descontos ou programas comerciais. Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, além de eventual reparação por danos materiais e morais.
Embora a transferência seja gratuita, o projeto permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados, desde que informados previamente ao consumidor.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e multas aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de até R$ 500 mil.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
*Foto/Crédito: Béria L. Rodríguez @ Wikimedia Commons (imagem licenciável)





