Proprietária de consultório odontológico de Altamira (PA) deverá excluir vídeo em que aborda funcionários sobre voto e se retratar

Liminar foi requerida pelo MPT PA-AP em ação civil pública e impõe uma série de obrigações para proteger a liberdade política de trabalhadores.

Altamira (PA) – A Vara do Trabalho de Altamira concedeu, no último sábado (31), uma liminar em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) contra o Consultório Odontovida LTDA, de Altamira (PA), e sua proprietária Marleide Lima Vieira. Os réus foram demandados em razão de prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, após vídeo veiculado em rede social.

O MPT apurou denúncia a partir de vídeo publicado no dia 2 de outubro em que trabalhadoras do consultório foram abordadas durante o expediente para revelar em quem votariam nas eleições gerais de 2026. As respostas foram gravadas e divulgadas no perfil profissional da empresa no Instagram, acompanhadas de elementos associados a campanha política. O Ministério Público do Trabalho notificou os réus que não responderam às recomendações expedidas durante a investigação.

Segundo a liminar, foi fixado prazo de 48 horas para o cumprimento de uma série de obrigações destinadas a impedir novas práticas de assédio eleitoral e a reparar os efeitos da conduta investigada. Entre as medidas impostas estão a remoção do vídeo publicado nas redes sociais; a proibição de questionar trabalhadores sobre intenção de voto, preferência partidária ou posicionamento político; a vedação de gravar, fotografar ou divulgar conteúdos políticos envolvendo empregados; a proibição de constranger ou induzir trabalhadores a apoiar candidatos ou partidos; e a obrigação de se abster de qualquer forma de discriminação ou retaliação relacionada a opiniões políticas.

A decisão também determina a publicação de retratação em nota, pelo mesmo meio em que foi veiculado o vídeo denunciado, com o mesmo destaque e alcance, em formato de publicação fixada e de stories, que deverão permanecer até o trânsito em julgado da ação. O conteúdo da liminar deverá ser informado a todos os trabalhadores do consultório, bem como divulgada entre eles a cartilha do MPT sobre assédio eleitoral no trabalho. Os réus deverão também apresentar a relação dos profissionais que prestaram serviços ao consultório desde 1º de agosto de 2026.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa mensal de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

ACP 0001029-15.2026.5.08.0103

Foto/crédito: CUT

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/proprietaria-de-consultorio-odontologico-de-altamira-pa-devera-excluir-video-em-que-aborda-funcionarios-sobre-voto-e-se-retratar

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