segunda-feira, 6 maio, 2024
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Quintos: sanção sem vetos ao PL 2342/22 agora depende do STF

Informação obtida pela Fenajufe é de que o Executivo aguarda manifestação do Supremo sobre o cálculo do impacto orçamentário especificamente sobre as emendas ao projeto


Após mais uma reunião no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (14), a Fenajufe obteve um retorno importantíssimo a respeito da sanção ao PL 2342/22: cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar ao Executivo os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos com relação às emendas ao projeto. Em outras palavras, a sanção sem vetos depende, agora, do Supremo.

Participaram da reunião a coordenadora Fernanda Lauria e o coordenador Thiago Duarte – plantonistas da semana – além da assessora parlamentar, Fernanda Modelli e do advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados). Participação também do vice-presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire.

Representando o Executivo, participaram da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC/PR) o secretário especial adjunto, Marcos Rogério de Souza e o secretário adjunto de Gestão Pública, Marcos Esteves; participou também a secretária adjunta de Assuntos Legislativos (SALEG/SAJ), Talita Santana Santos Barcellos e, representando a Secretaria Especial de Análise Governamental (SAG), Cecilia Naiá.

A Federação levou todos os argumentos técnicos e reiterou que a sanção sem vetos ao projeto corrige uma grande injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição. Os diretores entregaram Nota Técnica sobre o projeto – elaborada pela assessoria jurídica – que aponta ausência de inconstitucionalidade formal ou material e indica que o PL não viola qualquer princípio constitucional atinente à atuação da Administração Pública no País.

E apresentaram, ainda, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestando pelo não conhecimento e improcedência do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior (NS) para os técnicos do PJU, que foi obtido igualmente por meio de emenda parlamentar.

Agora depende do STF

O retorno da SAJ da Casa Civil à Fenajufe foi de que, uma possível barreira sobre vício de iniciativa pode ser suprida – tendo como base o parecer da AGU pela improcedência da ADI contra o NS –, no entanto, no momento, é necessária uma manifestação do STF nos autos sobre o cálculo do impacto orçamentário e a origem dos recursos, especificamente acerca das emendas ao projeto, para cumprimento do Artigo 63 da Constituição Federal de 1988 e Artigos 113 e 114, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Fenajufe já está cobrando essa manifestação do Supremo, uma vez que o prazo para sanção ou veto do projeto se encerra no dia 21 de setembro.

Emendas

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:

• da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;

• da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e

• da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Raphael de Araújo

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10073-quintos-sancao-sem-vetos-ao-pl-2342-22-agora-depende-do-stf

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