A partir dessa data, todas as petições de recurso especial terão de contar com tópico específico demonstrando qual é a relevância do caso do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
A questão da relevância será analisada no STJ pelo colegiado competente e poderá ser rejeitada mediante manifestação de dois terços dos membros. Com isso, só os processos considerados relevantes serão levados a julgamento e poderão formar precedentes qualificados.
A lei só passa a ter efeitos em 30 dias para dar tempo ao STJ para fazer ajustes necessários no regimento interno. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, terá de organizar ritos de julgamento e outras questões.
O filtro da relevância foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022, mas seu funcionamento dependia dessa lei federal, que só foi aprovada no Congresso Nacional em julho.
A expectativa mais atualizada é de que reduza o fluxo de processos no STJ em até 45%. Há cinco hipóteses de relevância, pelas quais os processos não precisarão ser filtrados:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade; e
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.