terça-feira, 16 abril, 2024
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Sindjuf-PA/AP orienta sindicalizados sobre mudanças no regime de teletrabalho nos tribunais

O CNJ, através da Resolução nº 481/2022, promoveu unilateralmente mudanças nas normas de teletrabalho e os tribunais regionais já vem reduzindo o percentual de servidores autorizados a trabalhar neste regime, para se adequar à determinação.

O Sindjuf-PA/AP informa que a Federação e os demais sindicatos de base vêm lutando pela imediata suspensão dos efeitos da Resolução, até que haja o devido debate com representantes da categoria. A Federação também vem propondo o aumento para 50% do percentual.

As informações constam que alguns tribunais, entre eles, o TJDFT e o TRT/15, considerado um dos mais progressistas, estabeleceram o percentual na íntegra, sem ao menos considerar as excepcionalidades. Já o TRT-8, após ouvir as sugestões da representante do Sindjuf-PA/AP, a servidora Alice Romana, e também da AMATRA-8, buscou alternativa mais maleável, sem ferir a Resolução do CNJ.

O Sindjuf-PA/AP lembra que no TRT8, a redução do percentual não afetará os servidores que se encontram em teletrabalho sob condições especiais, no entanto, nos demais tribunais, caso haja violação de algum direito dos servidores que estão nessa condição, amparados por legislação protetiva específica, o Sindjuf-PA/AP orienta que seja feito contato imediatamente com o Jurídico da Entidade para que sejam tomadas as devidas providência.

*Imagem “Mãos digitando” sob licença de Domínio Público / Licença: CC0 Public Domain

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