O Sindjuf-PA/AP enviou ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT/8 Região), ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), à Justiça Federal no Pará (JF-PA), a 8ª Circunscrição Judiciária Militar da União (8ª CJMU), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Justiça Federal do Amapá (JF/AP), reivindicando o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores. Esta vantagem, estabelecida pela Lei 10.698/2003, foi indevidamente absorvida na remuneração dos servidores entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019.
O período mencionado abrange todas as oito parcelas de recomposição salarial previstas pela Lei 13.317/2016, que foram incorporadas à remuneração dos servidores. O Sindjuf-PA/AP fundamentou seu pedido com base em uma recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou indevida a absorção da VPI e determinou que ela só poderia ser absorvida após o cumprimento das oito parcelas de reajuste previstas para janeiro de 2019.
Além disso, o Sindicato também citou outra decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da VPI entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, determinando o pagamento administrativo dos valores devidos.
O Sindjuf-PA/AP aguarda agora a autorização para o pagamento administrativo dos valores devidos a todos os seus representados, referentes à VPI absorvida indevidamente.
*Foto/Crédito: EKATERINA BOLOVTSOVA no Pexels: https://www.pexels.com/pt-br/foto/autoridade-perito-jurisdicao-tribunal-6077326/ (imagem licenciada gratuitamente)