quinta-feira, 25 abril, 2024
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Sindjuf-PA/AP reverte descontos indevidos da remuneração de servidor

A União foi condenada a devolver os valores descontados indevidamente de um servidor do TRT8ª: A ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizada pelos advogados do Sindjuf-PA/AP Dr. Arthur Freitas e Dra. Lara Iglezias que solicitaram a anulação de descontos feitos na remuneração do servidor.

Os descontos ocorreram após o servidor, em razão de graves problemas de saúde, solicitar licença para tratamento médico. Mesmo cumprindo todos os requisitos legais, apresentando atestado e laudos médicos, a licença foi indeferida.

Diante do indeferimento, o servidor solicitou a compensação dos dias de afastamento por folgas obtidas em razão de horas de trabalho acumuladas, o que também não foi aceito por sua chefia imediata, mantendo-se o indeferimento da licença pleiteada. Consequente a isso ocorreu o desconto no valor de R$4.382,41 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) como faltas injustificadas.

O Juiz da 2.ª Vara Cível da SJAP, João Bosco Costa Soares da Silva, acolheu em parte os pedidos, determinando o cancelamento dos descontos na remuneração e condenando a União a restituir os valores eventualmente descontados da remuneração do servidor.

 

 

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