quinta-feira, 25 abril, 2024
spot_img

TRE Amapá autoriza regime de trabalho remoto híbrido

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá  instituiu a Portaria de nº 286/2022, que regulamenta o regime de trabalho remoto híbrido para o seu corpo de servidores. A referida Portaria autoriza a concessão do regime às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço.

De acordo com o documento “o trabalho remoto híbrido consiste no comparecimento presencial do servidor por quantitativo mínimo de dias, a ser estipulado pelo(a) gestor(a) da unidade, devendo, nesses dias, cumprir jornada integralmente em regime presencial, ficando os demais dias de expediente para cumprimento em sua totalidade por meio remoto.”

 A Portaria também estabelece que “Não estão autorizados(as) a laborar em regime de trabalho remoto híbrido os(as) servidores(as) cujas atividades funcionais exijam o comparecimento presencial em caráter integral, tais como aqueles envolvidos com atividades de segurança institucional, manutenção predial, atendimento médico e de enfermagem, além de demais atividades que se enquadrem nessa peculiaridade, conforme demonstrado pelo(a) gestor(a) da unidade.”

O texto ainda estabelece que “nas Zonas Eleitorais, somente um servidor poderá trabalhar em regime remoto híbrido, desde que a unidade possua na sua lotação o mínimo de três servidores efetivos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral e nenhum deles esteja em regime de teletrabalho, nos termos da Portaria nº 250, de 29 de março de 2022.”

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?