sexta-feira, 19 abril, 2024
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TRE do Pará edita suas primeiras súmulas

Os temas se referem à propaganda eleitoral a partir de perspectivas variadas.

Pela primeira vez, o Tribunal Regional do Pará (TRE do Pará) editou súmulas para nortear o trabalho feito pela Corte Regional. O tema das súmulas se refere à “propaganda eleitoral” a partir de perspectivas variadas. Esse passo dado de forma inédita pelo TRE é importante porque as súmulas, via de regra, funcionam como um resumo da jurisprudência predominante e pacífica de um tribunal. Elas têm como objetivo, entre outros, dar uma orientação com relação à compreensão jurisprudencial, proporcionando assim estabilidade ao ordenamento.

As súmulas servem como um norte para o entendimento predominante no Tribunal sobre aquele assunto, ou seja, elas sinalizam sobre determinado tema, mas o que vale, claro, é o argumento e o meio de prova, que podem vir a alterar o entendimento vigente.

O coordenador de Apoio ao Plenário e Jurisprudência, Dimitri Maia Pinheiro, explica que as súmulas do TRE foram editadas no final do ano passado. “Elas foram aprovadas pela Resolução do TRE do Pará número 5.703 de 2021, que editou quatro no total a serem observadas no âmbito do Regional paraense. Os temas se referem à propaganda eleitoral e são variados dentro desta perspectiva”, detalha.

Pinheiro ressalta que as súmulas são as primeiras editadas pelo Tribunal, fato até então inédito. “Elas são resultados de estudos realizados por uma comissão formada por membros e servidores do Tribunal e visam à melhoria na eficácia, efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. O trabalho da comissão é permanente, o que significa que outras súmulas poderão ser editadas”, adianta o coordenador.

Tribunal Superior

No final de 2016, depois de três anos de trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a compilação e a atualizou as suas súmulas. Em 2013, a Portaria TSE nº 104 havia determinado a revisão e atualização daquelas que já existiam, além da proposição de novas que sintetizassem o entendimento da Corte Eleitoral em matérias recorrentes. O trabalho contou com o apoio da comunidade jurídica e resultou num processo administrativo com julgamento que durou cerca de dois anos, entre 2014 e 2016.

No julgamento, a Corte Eleitoral oficializou algumas súmulas que já vinham sendo citadas em seus julgados, como a 224 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as súmulas 279 e 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a publicação do acórdão, em 2016, das 21 súmulas que tinham sido publicadas pelo TSE, sete foram canceladas ou revogadas, e outras 50 foram instituídas. Atualmente, a Corte Eleitoral conta com 71 súmulas – das quais 64 estão vigentes – que servem de orientação para os julgados de toda Justiça Eleitoral. 

.: Acompanhe o que dizem as súmulas editadas pelo TRE do Pará, disponíveis para consulta no site do Tribunal, clicando neste link .

Súmula nº 1 – A prévia notificação de partido político e de candidato, em casos de derramamento de santinhos, é dispensada, a fim de garantir a ratio essendi do art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

Súmula nº 2 – A sanção em decorrência de propaganda irregular prevista no art. 37, § 1º, da Lei n. 9.504/97 deve ser aplicada de forma particularizada e proporcional para cada representado, devendo o julgador expor os fundamentos.

Súmula nº 3 – A aplicação e dosagem de multa deve ser aferida de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Deve-se considerar não apenas a quantidade de santinhos propagandísticos e os locais em que foram jogados, como também a gravidade da conduta e eventual descumprimento de ordem judicial.

Súmula nº 4 – Caracteriza propaganda irregular a ausência do nome do vice na propaganda eleitoral do candidato a cargo majoritário todas as vezes e em todo o período em que aparecer o nome do titular na propaganda. Da mesma forma, é irregular a propaganda em que há descumprimento da dimensão mínima da exposição do nome do vice em relação ao nome do titular. 

Alexandra Cavalcanti, com informações do site do TSE.

Foto/Crédito: ASCOM do TRE-PA

Fonte: https://www.tre-pa.jus.br/imprensa/noticias-tre-pa/2022/Fevereiro/tre-do-para-edita-suas-primeiras-sumulas

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