O PL 2441/2022, de revisão salarial do Judiciário Federal, foi sancionado pelo presidente Lula (PT), conforme publicado no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 10.
Com a publicação da lei 14.523/2023 fica garantido o reajuste de 19,25%, em três parcelas cumulativas:
A primeira será paga em 1º de fevereiro de 2023 (6%);
A segunda, em 1º de fevereiro de 2024 (6%);
A terceira e última, em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%), totalizando 24 meses.
Veja a tabela com a implementação da recomposição.
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Fonte: Sintrajufe/RS