Relator votou pela improcedência das imputações feitas à juíza.
Pedido de vista interrompeu julgamento, nesta terça-feira, 28, de juíza de Minas Gerais acusada de assédio moral e conduta imprópria em tratamento supostamente discriminatório em face de seus servidores.
O relator, conselheiro Caputo Bastos, considerou improcedentes as imputações atribuídas à magistrada. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se no sentido da aplicação de disponibilidade à magistrada, pelo prazo de 60 dias.
Ante as manifestações, o conselheiro Alexandre Teixeira pediu mais tempo para analisar o processo.
Ao sustentar oralmente, o membro do MP, subprocurador Elton Ghersel afirmou haver indícios de grosserias por parte da magistrada. Ela teria dito a uma servidora que estagiários fariam melhor o trabalho; referia-se a ela como “coisa”; fazia cobranças humilhantes, questionava formação e fazia críticas infundadas sobre seu modo de vestir.
Propôs, portanto, a procedência do PAD, com aplicação de disponibilidade por 60 dias.
A defesa da magistrada, por sua vez, negou as acusações. “Não é possível confundir atos de gestão com assédio moral.” Pleiteou, assim, a improcedência do processo disciplinar.
Os demais conselheiros, que não sinalizaram divergência, vão aguardar a devolução da vista para proferir voto.
Processo: 0008051-58.2022.2.00.0000
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408250/vista-adia-julgamento-de-juiza-no-cnj-por-assedio-moral-a-servidores