sábado, 4 maio, 2024
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Vitória dos Trabalhadores: Seção Judiciária do Amapá restabelece Quintos nos vencimentos dos servidores nos termos da Lei 14.687/2023

Na tarde desta quinta-feira, 11, o SINDJUF-PA/AP foi comunicado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá, sobre o despacho determinando a aplicabilidade imediata da não absorção dos quintos nos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que se enquadrem na situação e autorizando a elaboração de folha suplementar para o respectivo pagamento.

No último mês de dezembro/2023, o SINDJUF-PA/AP havia encaminhado requerimento aos órgãos regionais, solicitando, em caráter de urgência, as providências necessárias para o imediato pagamento das parcelas retroativas resultantes do período em que vigorou a compensação de VPNI/quintos da categoria, bem como o imediato restabelecimento do valor integral da VNPI de quintos nos contracheques dos servidores que já haviam adquirido o direito.

CJF JÁ HAVIA SE MANIFESTADO PELA APLICABILIDADE IMEDIATA DA NÃO ABSORÇÃO DOS QUINTOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL

Mais cedo, já havia sido publicado um despacho emitido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), determinando o cumprimento imediato, no âmbito da Justiça Federal, do novo teor da Lei 14.687/2023. A decisão, unificou o entendimento da questão no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, que até então, haviam adotado posturas diferentes.

SINDJUF-PA/AP BUSCA INFORMAÇÃO JUNTO AOS DEMAIS TRIBUNAIS REGIONAIS DO PARÁ E AMAPÁ

O Sindjuf-PA/AP que comemora o justo restabelecimento do benefício aos vencimentos dos servidores, tem buscado contato com os demais regionais, para saber as providencias que estão sendo adotadas para o restabelecimento do valor integral da VNPI de quintos nos termos da Lei 14.687/2023.

*Foto/Reprodução: Caio Maia

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