Com o envelhecimento acelerado da população brasileira, cresce também a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção e à garantia dos direitos das pessoas idosas. Dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que o número de brasileiros com 65 anos ou mais aumentou 57,4% em relação a 2010. Já a população com 60 anos ou mais alcançou 32,1 milhões de pessoas, o equivalente a 15,8% da população do país, um crescimento de 56% em comparação aos 20,5 milhões registrados há doze anos.
Diante dessa realidade, ganha ainda mais relevância o debate sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, tema que mobiliza o mês de junho por meio da campanha Junho Violeta e do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho.
Nesse contexto, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A medida, prevista na Portaria nº 1.058, publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, tem como objetivo fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para promover, garantir e proteger os direitos da população idosa em todo o país.
Articulação federativa
A rede deverá atuar com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das experiências de envelhecimento. A proposta é integrar ações e serviços públicos, levando em conta que as pessoas idosas vivem realidades diferentes e podem enfrentar obstáculos distintos para acessar direitos, políticas públicas e redes de cuidado.
Poderão aderir à rede órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, além de instituições públicas e entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas idosas. A portaria também permite a colaboração de universidades, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos internacionais e outras instituições ligadas ao tema.
Atribuições da rede
Entre as atribuições da rede estão estimular diagnósticos sobre o envelhecimento populacional, apoiar a elaboração de políticas públicas, acompanhar o acesso das pessoas idosas aos serviços, fortalecer fóruns e movimentos sociais, incentivar a participação popular e valorizar os saberes e as vivências da população idosa. A coordenação-geral ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adesão voluntária
A adesão será voluntária e ocorrerá mediante assinatura de termo próprio. Os participantes deverão atuar de forma integrada, compartilhar informações, promover diálogo com pessoas idosas e apresentar um plano de ações em até 90 dias após a assinatura do termo. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, humanos ou materiais entre os integrantes da rede e entrou em vigor na data de sua publicação.
Foto/crédito: Marcos Santos/Agência USP (reprodução)
Com informações do Congresso em Foco





