O SINDJUF/PA-AP ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7641, que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023. Essa lei estabelece o novo arcabouço fiscal e, entre suas mudanças, impõe limitações no teto de gastos do Poder Judiciário da União.
A principal crítica do Sindicato é que a lei não exclui do teto de gastos os recursos próprios do Judiciário destinados exclusivamente ao custeio de serviços da Justiça, como custas, emolumentos e receitas provenientes de alugueis e multas. Esses recursos deveriam ser protegidos do limite de gastos, como já ocorre com as receitas do Poder Executivo, que têm destinação específica.
O advogado Rudi Cassel, que representa o Sindjuf-PA/AP, afirmou que a autonomia do Judiciário e a harmonia entre os Poderes exigem que as despesas do Judiciário, com recursos específicos, também sejam excluídas do teto de gastos.
O pedido de intervenção está aguardando a análise do relator, Ministro Alexandre de Moraes. O Sindjuf-PA/AP promete acompanhar e atualizar as informações sobre o andamento do processo.
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*Editado por Sindjuf-PA/AP com informações de Cassel Ruzzarin Advogados.