A atuação do Sindjuf-PA/AP assegurou mais uma importante vitória na defesa dos direitos de seus filiados. A Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência em favor de uma servidora aposentada vinculada ao programa de saúde Pró-Social, determinando a autorização integral de procedimento cirúrgico essencial à sua saúde.
A decisão, proferida pela 5ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amapá, reconheceu a urgência do caso e o risco de agravamento do quadro clínico da sindicalizada, que necessitava realizar uma artroplastia total de joelho. Embora o plano de saúde tenha autorizado parcialmente o procedimento, houve negativa quanto ao fornecimento de materiais cirúrgicos indispensáveis, o que inviabilizava a realização da cirurgia.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência — a probabilidade do direito e o perigo de dano —, destacando que não é razoável impedir a realização de procedimento cirúrgico necessário em razão de entraves administrativos relacionados aos materiais a serem utilizados.
Com a decisão, a Justiça determinou que o plano de saúde autorize e viabilize integralmente a cirurgia, incluindo o fornecimento de todos os materiais prescritos pela equipe médica, no prazo de até 20 dias.
O juiz também ressaltou a necessidade de cumprimento imediato da medida, considerando tratar-se de pessoa idosa, com 70 anos de idade, o que reforça o caráter urgente da decisão.
O Sindjuf-PA/AP teve papel fundamental na condução da demanda, garantindo o suporte jurídico necessário para que a sindicalizada tivesse seu direito à saúde plenamente assegurado.
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