Novo projeto de lei quer garantir o direito de remoção para vítimas de violência doméstica. Apresentado recentemente, o PL 300/2026 busca tornar permanente a proteção ao trabalho de vítimas de violência. Contudo, no Poder Executivo Federal, normas administrativas atuais já garantem remoção sigilosa e prioritária.
O Projeto de Lei 300/2026, recém-apresentado, propõe transformar o direito à mobilidade funcional em uma garantia definitiva na Lei nº 8.112/1990. O objetivo é claro: garantir que a estabilidade profissional seja uma aliada da vida, e não uma amarra que impeça a vítima de romper o ciclo de abusos.
Embora o PL ainda esteja em trâmite nas Casas Legislativas, as vítimas que atuam no serviço público federal não precisam esperar. Já existem mecanismos robustos em vigor que asseguram a integridade física e psicológica de quem precisa mudar de local de trabalho em decorrência de violência doméstica.
O que já está valendo? A Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025, em vigor no Poder Executivo Federal, garante que a vítima de violência doméstica pode solicitar a remoção, redistribuição ou movimentação funcional com prioridade absoluta, mesmo que não seja do interesse da Administração. Havendo prova do risco (por exemplo, medida protetiva ou prisão em flagrante do agressor), a remoção é obrigatória, não uma faculdade do órgão.
E a sua segurança? A Portaria determina: prazo rápido de decisão (entre 5 e 10 dias úteis), sigilo total dos dados, publicação no Diário Oficial sem o nome da vítima, apenas com matrícula ou número funcional, para evitar que o agressor descubra o novo local.
O horizonte com o PL 300/2026
O novo Projeto de Lei apresentado nesta semana pretende elevar o patamar dessa proteção. Além de fixar essas regras na lei para evitar que mudanças de governo revoguem as normas atuais, o PL inova ao olhar para o regime celetista. Se aprovado, ele permitirá também que funcionários de empresas privadas solicitem transferência para outras unidades ou filiais, facilitando a “mudança protetiva” por meio de alterações na Lei Maria da Penha.
Servidor(a), precisa de proteção agora?
Se você está vivendo uma situação de violência doméstica, saiba que o Estado tem o dever de agir. Você pode solicitar sua remoção, redistribuição ou movimentação com prioridade absoluta e sigilo total.
Como proceder:
- Reúna a documentação pertinente (medida protetiva, boletim de ocorrência, auto de prisão ou qualquer outra prova).
- Formalize o pedido de remoção/movimentação citando a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88/2025.
- O processo deverá tramitar sob sigilo para garantir que seu novo paradeiro não seja descoberto pelo agressor.
Foto / Crédito: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
Fonte: https://servidor.adv.br/protecao-a-vida-e-a-integridade-pessoal-portaria-88-e-pl-300-reforcam-direito-de-vitimas/





