Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) foram surpreendidos, na folha de pagamento de fevereiro, com a suspensão dos valores referentes aos quintos incorporados, sem qualquer aviso prévio ou comunicação formal. A retirada ocorreu mesmo após decisão judicial que havia determinado o restabelecimento da verba nos contracheques.
A medida causou perplexidade e insegurança na categoria, uma vez que os valores haviam sido regularmente restabelecidos em janeiro, em cumprimento à tutela de urgência concedida pela 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindjuf-PA/AP em outubro de 2025, com o objetivo de impedir a absorção da VPNI dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei 14.523/2023. A decisão judicial determinou expressamente o restabelecimento do pagamento da VPNI, o que vinha sendo cumprido até o contracheque de janeiro.
Até o momento, o sindicato não tem conhecimento de qualquer nova decisão judicial ou ato administrativo que autorize a suspensão dos valores. Diante do aparente descumprimento da decisão judicial, a assessoria jurídica nacional do Sindjuf-PA/AP encaminhou ofício ao TRE-PA solicitando esclarecimentos formais sobre a exclusão dos quintos na folha de fevereiro e já protocolou a petição na ação judicial.
O Sindicato aguarda manifestação oficial do Tribunal e adotará as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a regularização imediata dos pagamentos à categoria.





