A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que não é correto fazer descontos diretos na folha de pagamento de servidores públicos para cobrar valores de contribuição previdenciária pagos a menos no passado.
O caso analisado envolveu uma servidora aposentada, que passou a ter valores descontados do benefício para devolver cerca de R$ 6,3 mil. Ela questionou a medida na Justiça, defendendo que esse tipo de cobrança não pode ser feito dessa forma.
Inicialmente, o pedido foi negado nas instâncias anteriores. No entanto, ao analisar o recurso, a Turma entendeu que a cobrança de contribuição previdenciária segue regras específicas — e, por isso, não pode ser feita diretamente no contracheque.
Na prática, a decisão significa que, se houver valores a serem cobrados, o governo precisa seguir outro tipo de procedimento, sem descontar automaticamente do salário ou aposentadoria.
O processo agora volta para nova análise, que deverá seguir esse entendimento.
Foto/Crédito: Wagner Advogados (reprodução)
Fonte: TRF da 4ª Região





