quarta-feira, 22 abril, 2026
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Servidor federal pode manter vínculo mesmo durante estágio probatório em outro ente, decide Justiça

TRF-3 determinou que seu servidor, que foi aprovado em concurso para delegado da Polícia Civil em São Paulo, pode ter vacância assegurada durante período de instabilidade

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que, caso um servidor público federal estatutário tome posse em outro cargo público inacumulável, ele pode manter seu vínculo funcional até adquirir estabilidade na nova função, ainda que realizada em outro ente federativo.

A decisão determina ainda que, caso o servidor federal não obtenha estabilidade no novo cargo, o servidor tem direito a ser reconduzido à função ocupada anteriormente.

A relatora do caso, a desembargadora Mônica Nobre, disse que a exoneração do servidor seria desproporcional e não teria amparo na legislação. Ao citar o Estatuto do Servidor Federal (Lei nº 8.112/1990), a desembargadora observou que a legislação prevê a vacância — período em que o vínculo funcional é mantido enquanto o servidor não atinge a estabilidade no novo cargo — caso o agente tome posse em outro cargo inacumulável. A relatora observou que a lei não estabelece qualquer distinção sobre o regime jurídico ou a esfera federativa da nova função.

Observou ainda que a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a manutenção do vínculo até a confirmação no estágio probatório “justamente para evitar situação temerária e desproporcional ao administrado”.

Entenda o caso

O episódio aconteceu justamente no TRF-3 — São Paulo e Minas. Um de seus servidores, um técnico judiciário, passou em um concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do estado de São. Como os cargos não são acumuláveis, a orientação administrativa do tribunal era exonerar o servidor. A decisão foi contestada pelo técnico, que argumentou que ela não encontra respaldo no estatuto.

Ao se manifestar, a União disse que a vacância só seria válida se ambos os cargos fossem federais, o que foi desconsiderado pela desembargadora no mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelo servidor.

A decisão, portanto, estabeleceu que a presidência da própria corte deveria manter o vínculo do servidor durante seu estágio probatório. Nobre considerou que a demora ou negativa administrativa poderia impedir que o autor assumisse o novo cargo.

O tribunal deverá expedir um documento funcional que comprove a situação do servidor no tribunal e possa ser apresentado ao governo de São Paulo.

Foto/crédito: TRF3

Fonte: EXTRA

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