Base de cálculo da licença convertida em pecúnia deve computar 13º, terço de férias, abono de permanência e auxílios.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva contra a União na Justiça Federal do Distrito Federal objetivando corrigir o cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. A entidade pede que a gratificação natalina (13º salário), o terço constitucional de férias, o abono de permanência, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde passem a integrar a base de cálculo da indenização. Pede também o pagamento das diferenças, com juros e correção monetária, respeitado o prazo de prescrição. A ação beneficia servidores ativos, aposentados e pensionistas das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União nos dois Estados.
Quem se aposenta sem usufruir os períodos de licença-prêmio, e sem contá-los em dobro para a aposentadoria, tem direito a recebê-los em dinheiro. O problema está no valor. Os órgãos do Judiciário da União no Pará e no Amapá calculam essa indenização sem as parcelas que o servidor recebia na ativa, o que reduz o montante pago. Em julho de 2026, o sindicato pediu a correção aos tribunais e às seções judiciárias. Alguns pedidos foram negados e os demais ficaram sem resposta.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a indenização deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor em atividade, entre elas as cinco que o sindicato reivindica. A Turma Nacional de Uniformização e os Tribunais Regionais Federais seguem a mesma linha. A própria Administração reconheceu essa evolução da jurisprudência, mas manteve o cálculo com base em normas internas. Para o sindicato, a exclusão dessas verbas reduz indevidamente o valor devido e gera enriquecimento sem causa da Administração.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, “a licença-prêmio convertida em dinheiro deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça”.
O SINDJUF-PA/AP permanecerá atuando para a correção dos valores devidos aos servidores e manterá a categoria informada sobre o andamento processual.





