quinta-feira, 25 abril, 2024
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A ampliação da margem de contratação do crédito consignado para 40% e suas consequências para os servidores do Judiciário Federal

Em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19, os prejuízos financeiros têm sido incontestáveis e, com a finalidade de minimizá-los, no dia 31 de março, foi publicada a Lei 14.131/2021, que autoriza a ampliação da margem consignável em cinco pontos percentuais, ou seja, passando de 35% para 40%, atingindo tanto servidores ativos, como os inativos.

Tendo em conta que as taxas são atrativas, e que normalmente não passam de 1%, sendo uma saída interessante para quem está precisando de crédito neste momento tão delicado. No entanto, o servidor deve tomar cuidado para que não sejam embutidos serviços “extras” e que, portanto, acabam por encarecer a vantagem, que pode causar maiores transtornos.

Entenda como utilizar o percentual de 5%

A Lei 14.131/2021 estipula que os cinco pontos percentuais podem ser utilizados apenas para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Enquanto os 35% anteriores podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e outros.

Além disso, como a mencionada Lei estipula como prazo máximo o dia 31.12.2021 para a contratação de consignações que ultrapassem os 35%, as seguintes regras devem ser observadas:

I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1.º desta Lei para as operações já contratadas;

II – ficará vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3.º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Mas existe carência?

Sim. Todavia, tal carência, que pode chegar a 120 dias é facultativa, tanto nos casos de novas operações de crédito consignado, quanto para as que tenham sido firmadas anteriormente, não se esquecendo que em ambos, os juros e demais encargos contratados permanecem válidos.

Conclusão

Chegada em boa hora, tendo em conta que a maior parte dos servidores está tendo que suportar a carga de arcarem com as contas de toda a família em decorrência da alta taxa de desemprego que assola o país, a ampliação da margem deve ser estudada caso a caso para não se tornar um problema futuro.

Assim, recomenda-se que leiam com atenção o contrato, peçam cópia e/ou fotografem o documento e, acima de tudo, tentem negociar redução de encargos e carência com o banco que já existem empréstimos e, em caso de negativa, procurem outras instituições que possam minimizar os encargos para desafogar o orçamento do servidor, podendo avaliar até mesmo a transferência dos já existentes e a contratação de novos.

O importante é colocar na ponta do lápis as receitas e as despesas para evitar o déficit doméstico, capaz de trazer inúmeros problemas financeiros e amplos prejuízos psicológicos para o devedor.

 

 

 

 

 

 

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