O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a resolução 835/2023, que trata da concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito do próprio Conselho e da JF de 1º e 2º graus. A norma, que entrou em vigor no dia 8 de agosto, elenca oito funções passíveis de recebimento da gratificação para servidoras e servidores que atuem em ações internas de educação ou concurso.
Conforme o CJF, a resolução foi feita considerando “a necessidade de delinear diretrizes para orientar o processo seletivo de instrutoria interna e outros procedimentos relativos ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”. Estão aptos e aptas a receber a gratificação servidoras e os servidores que atuem em ações internas de educação ou concurso, exceto quando atuarem “de forma não onerosa”.
Serão remunerados e remuneradas com a CECC servidoras e servidores nas seguintes funções:
- instrutora ou instrutor, em ações educacionais presenciais ou a distância síncrona;
- tutora ou tutor, em ações educacionais a distância assíncrona;
- coordenadora ou coordenador em ações educacionais;
- conteudista para a elaboração, adaptação e/ou atualização de material pedagógico de ações educacionais;
- revisora ou revisor de texto;
- desenhista de interface para ações educacionais a distância assíncrona;
- membro de banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de questões de provas ou trabalhos, julgamento de concurso de monografia e similares ou emitir parecer em recursos interpostos por candidatos;
- colaboradora ou colaborador na organização e realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, fiscalização, aplicação de provas e avaliação de resultado.
A resolução veda o pagamento da gratificação a servidora ou servidor em férias, afastamentos ou licenças; que tenha entre as suas atribuições as atividades elencadas para recebimento da GECC; que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; ou, ainda, que esteja cumprindo penalidade administrativa de suspensão.
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Foto/Crédito: Sintrajufe/RS
Fonte: https://sintrajufe.org.br/cjf-regulamenta-a-concessao-da-gratificacao-por-encargo-de-curso-ou-concurso-veja-aqui-a-resolucao/