sexta-feira, 3 maio, 2024
spot_img

Decisões do STJ asseguram a inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias

Julgamentos não possuem efeito repetitivo e não serão obrigatoriamente aplicados em todos os processos em curso.

Os recentes veredictos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a incorporação do abono de permanência no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e no terço de férias. Importante ressaltar que essas decisões não possuem caráter vinculante, não sendo de aplicação obrigatória em todos os processos em andamento.

O abono de permanência é um benefício concebido com o propósito de manter no serviço público os servidores que preencheram todos os requisitos para solicitar a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória.

Em diversos casos, os tribunais regionais federais, em sua maioria, têm reconhecido o direito dos servidores nessa condição. Os magistrados, ao proferirem suas decisões, têm ratificado o direito ao abono de permanência ser incluído no cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

A base para esse entendimento é que o abono de permanência possui natureza remuneratória, uma vez que ele representa um incremento no patrimônio do servidor e constitui a base de cálculo para o Imposto de Renda. Além disso, os juizados federais, em suas varas ou turmas recursais, também têm reconhecido esse direito.

A novidade no debate foi a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também aderir à causa dos servidores. Portanto, de maneira unânime, ambas as turmas julgadoras do tribunal passaram a respaldar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.

No entanto, é importante destacar que as decisões das turmas do STJ não têm efeito repetitivo, o que significa que não serão automaticamente aplicadas a todos os processos que tenham o mesmo objeto. Contudo, essas decisões representam valiosos precedentes que certamente influenciarão os julgadores que ainda não tenham se posicionado a favor dos servidores. Os interessados podem verificar o status dessas ações nos sites dos tribunais ou entrar em contato com escritórios de advocacia contratados. Wagner Advogados Associados oferece canais de comunicação para seus clientes e realiza plantões jurídicos nas entidades assistidas.

Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ – Attribution 2.0 Generic (CC BY 2.0) – imagem licenciável

Fonte: Wagner Advogados Associados

Decisões do STJ asseguram a inclusão do abono de permanência na gratificação natalina e no terço de férias

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?