quinta-feira, 28 março, 2024
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Em live, Sintrajufe/RS reafirma posição pela revogação da reforma da Previdência e alerta para os riscos envolvidos na migração ou não de regime

Na noite dessa quinta-feira, 17, o Sintrajufe/RS realizou uma live para tratar das diversas dúvidas que pairam em torno da migração de regime e da adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). A atividade teve como convidado o consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos e está disponível no canal do sindicato no Youtube e Facebook.

Mais de 300 colegas participaram online do painel e enviaram perguntas antes e durante o evento. A mesa foi composta pela diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos e pelos diretores Paulo Guadagnin e Zé Oliveira. Na abertura, Zé tratou da posição da entidade sobre o tema. Lembrou que o Sintrajufe/RS vem travando uma luta permanente contra todas as reformas previdenciárias que atacaram direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, e que isso não mudou: o sindicato reivindica a revogação da reforma da Previdência. Especificamente sobre a migração ou não de regime, o dirigente ressaltou que não há como garantir uma resposta final e precisa sobre ser melhor migrar ou não, dependendo-se de dados e de posicionamentos individuais de cada colega – é importante, sim, buscar junto aos tribunais os cálculos sobre as situações específicas e do benefício especial. A live, assim, teve como objetivo justamente oferecer mais elementos para que cada servidor e servidora faça sua opção de forma mais consciente.

Antecedentes e possibilidades

O painelista Luiz Alberto dos Santos iniciou sua fala apresentando os antecedentes que levaram o tema até sua situação atual. Ele lembrou as diferentes reformas previdenciárias realizadas nos últimos anos e as múltiplas reaberturas de prazo para migração ao novo regime e adesão à Funpresp – a atual janela de adesão é a quarta desde 2013. O especialista informou que, até o final de 2021, cerca de 23 mil servidores e servidoras do Judiciário aderiram à Funpresp-JUD, menos do que o governo esperava.

No dia 4 de outubro, o Senado aprovou o texto da medida provisória 1.119/2022, estendendo até 30 de novembro o prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar, com contribuição pelo teto do regime geral. Assim, quem tiver interesse poderá migrar submetendo-se, para efeitos de contribuição mensal e aposentadoria, ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.087,22, e abrindo mão da “expectativa de direito” em relação à aposentadoria integral ou com base em 100% da média de contribuição, além da paridade. Em compensação, passará a receber um “benefício especial”, correspondente ao período em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será somado ao valor do benefício concedido pelo regime próprio de previdência do servidor, sendo este limitado ao teto do RGPS (como referido, R$ 7.087,22 em valores atuais). Em resumo, o servidor abre mão da aposentadoria integral e do direito à paridade de reajustes com ativos, em troca do benefício especial (uma espécie de valor compensatório pela contribuição a mais realizada em sua vida funcional), podendo aderir ou não à previdência complementar (Funpresp-Jud). Neste último ponto, na live, Santos ressalvou que há diferentes pareceres técnicos e, portanto, controvérsia em relação à necessidade de, caso se opte pela migração de regime, filiar-se à Funpresp.

Para o governo, esse primeiro momento é de redução das receitas, conforme mais servidores e servidoras fazem essa opção, já que ela enseja menores valores descontados como contribuição previdenciária dos servidores e servidoras. Por outro lado, no longo prazo, a tendência é haver redução nas despesas primárias da União com o pagamento de aposentadorias.

Já para servidores e servidoras, há, em cada escolha possível, vantagens e riscos inerentes.

Os riscos e vantagens de cada escolha

Luiz Alberto dos Santos destacou que é preciso muita cautela antes de fazer a escolha pela migração, já que essa opção é irrevogável. Ele explicou que, em cálculos matemáticos, a aparência é de que, quem permanecer no atual regime, irá perder dinheiro, especialmente porque continuará pagando maior contribuição. Porém, há diversos outros fatores que devem ser levados em conta, inclusive a própria contribuição atual, resultado da emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência do governo Bolsonaro), que está sendo questionada judicialmente e poderá ser derrubada.
 
Há, ainda, risco de que, futuramente, sejam criados mecanismos que prejudiquem quem hoje realizou ou quem não realizou a migração, como possíveis cobranças de contribuições extraordinárias ou sobre o provento da inatividade. Também é difícil avaliar como serão os próximos anos em relação à situação salarial de quem está na ativa, de forma que os ganhos que hoje são visualizados para quem realiza a migração podem ser modificados de acordo com haver mais ou menos reajustes salariais. Assim, Santos considera haver insegurança jurídica, inclusive com o risco de não ser reconhecido direito adquirido nesse caso – e reformas previdenciárias futuras podem piorar a situação. “Boa parte das vantagens da migração não têm garantias totais”, pontuou.
 
Além disso, destacou o painelista, há que se considerar que a previdência complementar tem péssima história no Brasil. “Embora tenha havido melhorias na legislação, houve vários problemas sérios de gestão de entidades de previdência complementar no Brasil”.

O especialista elaborou quadros com as vantagens e desvantagens de cada opção. Veja abaixo:

Quadro 1 – Permanência no regime próprio sem sujeição ao teto do RGPS


Quadro 2 – Migração para a aplicação do teto do RGPS e recebimento do benefício especial


Não existe uma solução única para todos – cada caso é um caso

Ao final de sua apresentação, antes de responder a perguntas dos e das colegas que acompanhavam a live ou que enviaram questões por e-mail, Luiz Alberto dos Santos elencou algumas conclusões sobre o tema:

  • Adesão à previdência complementar é necessária para quem ingressou após 2013
     
  • Para quem ingressou antes de 2013, a opção pelo teto do RGPS e pelo benefício especial implica em renúncia a direito constitucionalmente assegurado, mas que não está sendo respeitado (paridade e integralidade); para esses servidores e servidoras, a escolha depende de um voto de confiança nas regras atuais sobre contribuição e reajustes do benefício especial e, por outro lado, implica em confiar na previdência complementar como investimento e na sua gestão
     
  • Não existe uma solução única para todos – cada caso é um caso
     
  • O sistema contributivo do RPPS e seu caráter confiscatório ainda não foram julgados pelo STF
     
  • A política remuneratória no serviço público gera incerteza: congelamento x reposição salarial
     
  • A natureza “compensatória” e “não previdenciária” do benefício especial apresenta, ainda, pecariedade jurídica
     
  • As regras do cálculo do fator de conversão implicam perda de até 20% no benefício especial para quem ingressou no serviço público antes de 1994, se não considerado o TC anterior
     
  • Para servidores com menos de 50 anos, idade mínima de 65 anos para aposentadoria implica pelo menos 15 anos de contribuição futura, o que é forte motivação para migração em face da contribuição de ativos e inativos devida ao RPPS
     
  • Se estiver em dúvida, não faça a migração.

Foto/Crédito: SINTRAJUD-SP

Fonte: https://sintrajufe.org.br/ultimas-noticias-detalhe/em-live-sintrajufe-rs-reafirma-posicao-pela-revogacao-da-reforma-da-previdencia-e-alerta-para-os-riscos-envolvidos-na-migracao-ou-nao-de-regime/

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