Nesta terça-feira (22), o SINDJUF-PA/AP reuniu-se com Oficiais de Justiça da Seção Judiciária Federal do Pará para ouvir as demandas dos servidores, que serão objeto de audiência com o Juiz Diretor do Foro da SJPA.
O encontro contou com a participação dos Coordenadores Waldson Silva e Beth Bronze, do advogado da entidade, Dr. Francisco Cavalcante, e do assessor de diretoria Fabrício Acácio.
Divergências no pagamento da VPI na Justiça Federal
Um dos pontos discutidos inicialmente, foi a questão da VPI dos Servidores vinculados a Justiça Federal, uma vez que em recente decisão, o Conselho da Justiça Federal, decidiu criar regra específica para liberar o pagamento administrativo, decisão essa questionada pelo Sindicato, uma vez que todos os demais Órgãos do Poder Judiciário Federal (Supremo Tribunal Federal – STF, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Superior Tribunal Militar – STM e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT), já encaminharam o pagamento sem qualquer entrave para os seus servidores.
Essa disparidade tem provocado crescente frustração entre os servidores das Justiças Federais. Embora o SINDJUF-PA/AP, assim como outros sindicatos da categoria em diferentes estados, não ter ajuizado uma ação específica sobre o tema, a entidade manterá diálogo com Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é garantir isonomia no pagamento da VPI e eliminar barreiras que possam prejudicar os direitos dos servidores.
Entenda a VPI
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 no valor de R$ 59,87, foi absorvida de maneira controversa pelos tribunais no período de 22/07/2016 a 31/12/2018, devido a uma interpretação da Lei 13.317/2016. Segundo essa interpretação, a absorção antecipada da VPI em 2016 gerou perdas para os servidores, já que a reestruturação dos vencimentos só ocorreu em janeiro de 2019, momento em que a absorção deveria ter ocorrido corretamente.
Servidores questionam portaria que regula o deslocamento em cumprimento de diligencias sem a percepção de diárias
Outro tema relevante discutido na reunião foi o não pagamento de diárias aos oficiais de justiça que precisam cumprir mandados em áreas fora de Belém/PA. De acordo com a Instrução Normativa 14-11 do TRF-1, os oficiais não têm direito a diárias para deslocamentos a localidades até 100 km da sede ou subseção, salvo em casos de “acesso inadequado”. Nesse sentido, a Seção Judiciária do Pará, por meio da Portaria nº 5657197, regulamentou essa norma, excluindo municípios como Barcarena do recebimento de diárias, por estarem dentro do limite de 100 km da capital.
Para os oficiais de justiça, no entanto, essa decisão acaba sendo prejudicial, argumentando por exemplo, que o trajeto até Barcarena — que inclui balsa e estradas mal conservadas — pode levar até seis horas de ida e volta. Dado que a jornada de trabalho é de sete horas, o tempo restante para o cumprimento de mandados seria impraticável, especialmente considerando as dificuldades logísticas da região. Além disso, muitos mandados são executados em áreas rurais distantes e sem sinal de celular, forçando os servidores a pernoitar no local, sem o direito à diária e arcando com as despesas do próprio bolso.
A situação tem causado transtorno moral e financeiro entre os servidores, que apontam não apenas os gastos extras, mas também o acúmulo de horas extras que raramente são compensadas devido aos procedimentos burocráticos que acabam desencorajando os servidores a pleitearem os direitos. Os servidores questionam, que as gestões, ao elaborarem estas normas, não levam em consideração o ponto de vista dos servidores que atuam diariamente nas rotas, outro ponto questionado, é que as determinações, consideram os marcos das cidades, adotados pelo IBGE, no entanto, muitas diligencias são cumpridas em áreas rurais e que acabam por acrescer uma quilometragem considerável nestas diligencias, o que é descartado pelo regramento.
Sentimento dos Servidores é de desvalorização da carreira
Um dos pontos apresentados pelos servidores, é de que a carreira dos Oficiais de Justiça tem sido cada vez mais desvalorizada. Atualmente, o quadro de servidores Oficiais de Justiça na Sede da Seção Judiciária do Pará são de 19 (dezenove) Oficiais de Justiça, destes, 01 (um) encontra-se em licença maternidade, 04 (quatro) cumprem apenas diligencias mais próximas e não atuam nos plantões e que ainda há um déficit de no mínimo 06 (seis) servidores.
A desvalorização e o desprestigio, somam-se a uma ausência das gestões, que parecem estar distantes dos servidores, sobretudo pelo fato de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, fica em Brasília/DF e que as Seções Judiciárias, não possuem tanta autonomia, mas que poderia fazer a diferença naquilo que lhes cabe.
SINDJUF-PA/AP oficiou à Diretoria do Foro solicitando audiência para tratar das demandas dos Servidores
O SINDJUF-PA/AP solicitou na última semana, uma reunião com o diretor do Foro das Seção Judiciária Federal do Pará – SJPA, para discutir os pontos apresentados pelos servidores entre outras pautas.
O Sindicato reitera o seu papel como legitimo representante da categoria e que buscará a valorização dos servidores de regras que não sobrecarreguem os recursos dos servidores.