“Eu serei o que quiserem que eu seja, desde que eu defenda a Justiça do Trabalho, desde que eu defenda o direito do trabalho, porque esse país é desigual, essas pessoas que trabalham precisam de proteção.” A manifestação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em sessão do Órgão Especial nessa segunda-feira, 4, ao afirmar que, diferentemente do que vem sendo divulgado nos últimos dias, não foi ele quem cunhou as expressões “azuis” e vermelhos” para classificar os integrantes da corte.
Segundo Vieira de Mello, a classificação foi feita pelo também ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho em um curso voltado para ensinar advogados a atuarem junto à corte trabalhista. Em uma apresentação, cada ministro teria sido relacionado às cores conforme fosse considerado mais ou menos “ativista” em relação aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras.
Além de criticar esse tipo de curso, Vieira de Mello reafirmou que é “um defensor desta justiça”, que “foi construída num país desigual, por força de uma luta social na defesa e na tutela e na proteção de trabalhadores brasileiros que conquistaram com muita luta os seus direitos”. O presidente do TST mencionou os ataques sofridos pela Justiça do Trabalho e que há juízes “desanimados, desalentados, tristes, porque não sabem qual é a perspectiva da sua atuação diante de tantos ataques” e que “não precisávamos de ataques internos”. Disse ainda que “precisamos defender a nossa justiça, que está ameaçada, como se as pessoas não precisassem de uma tutela”.
Em sua manifestação, Ives Gandra, reconheceu que, depois da primeira aula no curso para advogados, foi questionado por dividir os colegas em cores. “Faço autocrítica” e “se isso aí é ofensivo, deixo de fazer”, embora, segundo ele, essa divisão seja uma realidade no tribunal.
Ao defender que volte às origens da jurisdição trabalhista, da atuação do sindicato e do Ministério Público, Gandra afirmou que “os sindicatos hoje estão mais preocupados com a sua fonte de receita do que defesa do trabalhador”. O ministro disse que sua posição é de não fazer uma interpretação da lei que amplie os direitos trabalhistas, pois “o peso vai realmente cair nas empresas no sentido de que vai ser mais difícil dar empregabilidade” e transformar a “liberalidade” em obrigação. “Então aquele princípio que foi a espinha dorsal da reforma trabalhista, que foi a prevalência do negociado sobre o legislado, é no fundo esse princípio da subsidiariedade”.
Ao retomar a palavra, Vieira de Mello que quem defende a Justiça do Trabalho está defendendo “uma situação social desse país muito delicada, muito delicada. E qual o interesse de querer destruir essa justiça? Qual o interesse?”
Competência da Justiça do Trabalho
Os ataques à Justiça do Trabalho, incluindo propostas de sua extinção, vêm crescendo nos últimos anos. A ameaça mais recente está no próprio Judiciário. Em 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os processos judiciais que tratam de “pejotização” – contratação de empresas terceirizadas ou de trabalhadores e trabalhadoras sob a forma de pessoa jurídica. Em fevereiro de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer no qual defendeu a pejotização e avaliou que esses casos devem ser julgados pela Justiça Comum, não pela Justiça do Trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho está determinada na Constituição Federal. No entanto, uma ação ajuizada por um trabalhador contra uma empresa de seguros, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, é a base para a decisão de repercussão geral no tema 1389, que discute a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. O julgamento deve ocorrer neste ano.
Fonte: Sintrajufe/ RS





