quarta-feira, 27 maio, 2026
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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer favorável à redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial e com direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A proposta será analisada pela comissão especial na próxima quarta-feira (27) e, se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois ao Senado. A análise do texto foi adiada após pedido de vista coletiva.

Pelo parecer, a mudança ocorrerá de forma gradual: 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima passará para 42 horas semanais, já com dois dias de descanso remunerado. Após 12 meses, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

O texto unifica propostas anteriores que defendiam jornadas de 36 horas semanais, apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Segundo o relator, a redução para 36 horas deverá ocorrer futuramente de forma gradual e com apoio de políticas públicas e negociação coletiva.

A PEC mantém a possibilidade de compensação de horários por acordos coletivos, inclusive para categorias com regimes diferenciados, como trabalhadores da saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, deverá ser garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado.

O parecer também prevê regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de lei complementar, buscando reduzir impactos econômicos e preservar empregos.

Para profissionais considerados “hipersuficientes” — com diploma superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS —, o controle de jornada poderá ser flexibilizado, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso semanal. A regra não valerá para servidores públicos.

Nos contratos públicos terceirizados, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais, com prazo de até 12 meses para adequação. Caso não haja acordo nesse período, a nova jornada passará a valer automaticamente, sem redução salarial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto/Crédito: Brasil de Fato / Reprodução

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