sábado, 7 dezembro, 2024
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Fórum de Carreira do CNJ: Fenajufe apresenta proposta e grupo amplia debate sobre o NS

Federação propõe nova redação na Lei 11.416/2006 para recepcionar a alteração de exigência de escolaridade dos Técnicos para nível superior

A alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (NS) foi pauta da reunião do Grupo 1, nesta segunda-feira (12). O tema ficou a cargo da Fenajufe, sob supervisão do coordenador Roberto Policarpo. O NS é um dos três temas tratados no grupo; os outros dois são Polícia Judicial e Adicional de Qualificação.

Participaram do encontro a coordenadora Lucena Pacheco e os coordenadores Charles Bruxel e Roberto Policarpo, além da assessora sindical e especialista em Carreira Pública, Vera Miranda.

A proposta da Fenajufe, explicada pela assessora Vera Miranda no início dos trabalhos, consiste em algumas mudanças na Lei 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União) para recepcionar a alteração de exigência de escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior.

Vera apresentou minuta de projeto de lei com nova redação do art. 8º, inciso II, prevendo a mudança do requisito de ingresso do cargo de Técnico Judiciário para o nível superior, garantindo a manutenção do Adicional de Qualificação de graduação para os Técnicos que ingressaram no cargo antes da mudança e deixando clara a manutenção das mesmas atribuições atuais do cargo.

Para aprofundar a discussão, os representantes das administrações dos tribunais e conselhos levantaram alguns pontos com relação à constitucionalidade da proposta, do ingresso das pessoas com nível médio ao Judiciário Federal e sobre as atribuições dos cargos de Analistas e Técnicos, que se assemelham em muitos aspectos.

Pela Fenajufe, o coordenador Charles Bruxel lembrou que o NS é uma reivindicação antiga e consolidada dos Técnicos e destacou que é importante, de fato, ouvir as administrações para que possam ser feitos os esclarecimentos necessários, uma vez que a Fenajufe protocolou um anteprojeto no Supremo Tribunal Federal (STF) há alguns anos e o pleito ainda não avançou. O diretor ponderou que a constitucionalidade da mudança de nível de escolaridade, sem mudança de atribuições, é respaldada pela jurisprudência do STF e que Analistas e Técnicos continuarão tendo atribuições legais diferentes.

Já coordenadora Lucena Pacheco pontuou que, no Judiciário Federal, mais de 90% dos que prestaram concurso para Técnico já tinham nível superior e reiterou a importância da reflexão levantada pela administração para ampliar e avançar a discussão sobre o tema. Lucena falou da jurisprudência que só é contrária quando há alteração de atribuições e que, com a evolução do cargo devido às inovações tecnológicas, as distorções postas por essa evolução — sejam tecnológicas ou por aprimoramento de processos de trabalho — precisam ser corrigidas.

Por sua vez, o coordenador Policarpo reforçou que é fundamental que todas as questões sejam levantadas para que se consiga chegar numa solução. Policarpo sugeriu encaminhar ao subgrupo todo o material produzido pela Fenajufe sobre o tema para embasar as discussões.

Os representantes das administrações trouxeram, também, sugestão para o cargo de Analista ficar mais voltado para áreas/graduações específicas, enquanto o cargo de Técnico ficaria para áreas mais gerais.

Ao final, os integrantes do subgrupo definiram analisar o material da Fenajufe e do CNJ para que o tema seja debatido no dia 26/07 e levado à próxima reunião do Grupo 1, no dia 29/07.

O Grupo 1 é responsável pela estruturação de cargos, revisão de normas e portarias conjuntas, desenvolvimento na carreira e qualidade de vida no trabalho.

Escrita por: Raphael de Araújo, da Fenajufe

Reprodução: Fenajufe

 

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