quinta-feira, 29 janeiro, 2026
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JURÍDICO

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ELEIÇÕES - TRIÊNIO 2022/2025

*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
Artigo de autoria do advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin, publicado no Migalhas, explica quando é possível reverter judicialmente a reprovação em Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos.
 
Segundo o autor, embora o TAF tenha caráter eliminatório, a eliminação pode ser anulada quando houver ilegalidades, desproporcionalidade ou falhas na aplicação do teste, como critérios imprecisos, mudanças no método ou ausência de padronização. O texto também destaca o direito à remarcação do TAF por gestantes, conforme entendimento do STF (Tema 973), e orienta sobre os tipos de prova que podem ser utilizados para demonstrar aptidão física.
 
Pedro Rodrigues, enfatiza que “a razoabilidade, a legalidade e a proporcionalidade são critérios jurídicos que devem orientar a análise de cada caso concreto, especialmente quando há impacto direto na eliminação do candidato”.
 
🔗 Saiba mais: https://bit.ly/3Z6691O

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Cassel Ruzzarin Advogados
Defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria

#CasselRuzzarinAdvogados #TAF #ConcursoPublico #DireitoAdministrativo #ServidorPublico
Reposted from @casselruzzarinadvogados
A Fenajufe entrou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conselhos superiores das Justiças Federal e do Trabalho solicitando a suspensão imediata do prazo para averbação de certificados e diplomas necessários à concessão do novo Adicional de Qualificação (AQ), fixado em 31 de janeiro, pela Portaria Conjunta nº 1/2026, publicada no último dia 22 de janeiro.

A portaria regulamenta o AQ no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025. De acordo com o documento, os servidores e servidoras devem apresentar a documentação comprobatória em seus assentamentos funcionais até a data estipulada para fazer jus ao pagamento retroativo a 1º de janeiro.

A Fenajufe argumenta que o prazo fixado é extremamente exíguo — de aproximadamente seis dias úteis a partir da publicação da portaria— o que frustra a própria finalidade do dever de divulgação, ao inviabilizar, na prática, que os destinatários tenham ciência adequada do conteúdo da norma e possam exercer, de forma efetiva, o direito que dela decorre.

Além das providências, a Federação também encaminhou ofício à presidência dos órgãos signatários da Portaria Conjunta, solicitando a ampliação do prazo, de modo a evitar prejuízos aos servidores, bem como aos próprios órgãos, evitando equívocos nesse processo.

Sindicatos devem oficiar tribunais regionais

Além disso, a Fenajufe encaminhou aos sindicatos de base um modelo de requerimento administrativo para que as entidades também formalizem o pedido de prorrogação junto aos tribunais regionais. O documento tem por finalidade subsidiar a atuação das entidades, para garantir o direito do AQ, bem como o pagamento retroativo.

#adicionaldequalificação #AQ #direito #servidores #pju
Reposted from @fenajufe
*🎉 SINDJUF-PA/AP – 28 anos de lutas e conquistas! ✊🏽*

No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

📢 Nos próximos dias, você vai conferir mensagens de filiadas, filiados e representantes sindicais que fizeram — e continuam fazendo — parte dessa história, fortalecendo uma entidade que sempre esteve na linha de frente da luta por direitos.

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No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

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No dia 2 de fevereiro, celebramos os 28 anos de fundação do SINDJUF-PA/AP, resultado da unificação do SINDSJUSE/PA e do SINTRA/8ª. Uma trajetória construída com união, resistência e compromisso com a categoria do Judiciário Federal no Pará e Amapá.

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💙 Nossa história é coletiva. Nossa luta é permanente.
ALERTA: Termina dia 31 prazo para entregar certificado ou diploma e garantir recebimento retroativo do adicional de qualificação

O servidor ou servidora do Judiciário Federal que concluiu curso passível de recebimento de adicional de qualificação (AQ) antes de 19 de dezembro de 2025 tem prazo para apresentação do certificado ou diploma até 31 de janeiro de 2026 para receber retroativamente a 1º de janeiro. A regra é válida para quem ainda não fez a averbação. Depois dessa data, o adicional será devido a partir da data de apresentação do comprovante de conclusão.

Leia matéria completa:

https://sindjuf-paap.org.br/alerta-termina-dia-31-prazo-para-entregar-certificado-ou-diploma-e-garantir-recebimento-retroativo-do-adicional-de-qualificacao/
28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Exploração que atinge principalmente trabalhadores negros, pobres e periféricos e reafirma: exploração não é trabalho.

O trabalho escravo não é herança do passado: é uma prática atual, criminosa e sustentada pela desigualdade, pelo racismo estrutural e pela ganância do capital. No Brasil, milhares de trabalhadores e trabalhadoras seguem sendo submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e completa negação de direitos.

Leia matéria completa:

https://sindjuf-paap.org.br/28-de-janeiro-dia-nacional-de-combate-ao-trabalho-escravo/