quinta-feira, 16 maio, 2024
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Justiça da Bahia reconhece direito de indenização a Técnicos Judiciários por desvio de função

Decisão garante pagamento de diferenças remuneratórias a servidores designados para funções de Oficiais de Justiça.

Técnicos Judiciários do Estado da Bahia, que foram designados para exercer funções típicas de Oficiais de Justiça, conquistaram na justiça o direito à indenização pelo desvio de função. O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (SINPOJUD) obteve uma vitória significativa, assegurando o pagamento da diferença remuneratória decorrente do desvio de função dos servidores. A ação coletiva, iniciada pelo sindicato em 2015, visava corrigir a situação de muitos Técnicos Judiciários que, apesar de exercerem atividades próprias dos Oficiais de Justiça, não recebiam a devida compensação financeira.
 
O Tribunal de Justiça da Bahia, ao julgar o caso, rejeitou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença favorável aos servidores. A decisão reconheceu o desvio de função e condenou a Administração Pública ao pagamento das diferenças dos vencimentos entre os cargos efetivamente ocupados e aqueles cujas funções foram exercidas, incluindo a indenização de transporte e a Gratificação de Atividade Externa (GAE), benefícios normalmente concedidos aos Oficiais de Justiça do Estado.
 
Além disso, o Tribunal destacou que a falta de contraprestação pecuniária pelo exercício de funções não previstas no cargo original dos servidores configuraria enriquecimento ilícito por parte do Estado da Bahia. Apesar dos recursos interpostos pelo Estado, a decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e tornou-se definitiva em 02 de abril de 2024.
 
Para o advogado Rudi Cassel, o caso estabelece um precedente importante para a valorização do trabalho dos servidores públicos e a correta remuneração de suas funções.
 
Ref.: Processo nº 0570051-39.2015.8.05.0001
 
Foto/Crédito: https:www.canva.com/pzimmytwss-images
 
Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/justica-da-bahia-reconhece-direito-de-indenizacao-a-tecnicos-judiciarios-por-desvio-de-funcao/691

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