quarta-feira, 13 novembro, 2024
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Justiça do Trabalho novamente ameaçada: PEC determina unificação da JT e do MPT à JF e ao MPF e prevê a redistribuição de servidores

O deputado Paulo Eduardo Martins, do PSC do Paraná, apresentou na última terça-feira (08) PEC que determina a fusão das Justiças do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal.

Para apresentar a PEC, o parlamentar precisa recolher 171 assinaturas e segundo informações internas até ontem (09/10) haviam cerca de 60. Não há prazo máximo para coleta.

O texto prevê a possibilidade de que os TRFs criem turmas especializadas que tenham competência para tratar de assuntos como ações oriundas de relações de trabalho, direito de greve, questões sindicais, fiscalização de relações de trabalho.

De acordo com a PEC, os servidores da Justiça do Trabalho e do MPT serão redistribuídos aos Tribunais Regionais Federais, à Justiça Federal e ao MPF, mas não há explicações de que forma isso aconteceria.

Anamatra diz que proposta é inconstitucional

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) publicou nota contra a proposta que considera ser inconstitucional e ferir os direitos sociais e a cidadania.

Veja a nota na íntegra

Nota pública – proposta de extinção da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.

2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).

3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.

4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.

5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.

6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.

7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.

8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.

Brasília, 9 de outubro de 2019.

Noemia Aparecida Garcia Porto

Presidente da Anamatra

 

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