quinta-feira, 14 maio, 2026
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Pleno do TRT-8 reconhece legalidade da conversão de folgas do Prêmio CNJ em pecúnia

Decisão garante possibilidade de pagamento em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária do Tribunal

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, nesta segunda-feira (11), pela legalidade da conversão em pecúnia das folgas concedidas em razão do Prêmio CNJ de Qualidade 2024. A medida representa uma importante vitória para servidoras e servidores do TRT-8, especialmente diante do reconhecimento institucional do trabalho desempenhado pelas equipes que contribuíram para a conquista da premiação.

O julgamento ocorreu durante análise de recurso administrativo que defendia a manutenção integral da decisão da Presidência do Tribunal, a qual havia indeferido a conversão das folgas em dinheiro sob o argumento de inexistência de autorização normativa e impossibilidade jurídica de criação de despesa por interpretação administrativa. Por maioria, entretanto, o Pleno negou provimento ao recurso e reconheceu a legalidade da conversão das folgas em pecúnia, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária da Corte.

Pleno rejeita recurso e mantém possibilidade de pagamento

Durante as manifestações no julgamento, integrantes do Tribunal destacaram que a regulamentação das folgas relacionadas à premiação do CNJ já havia sido amplamente debatida na gestão anterior. Segundo os desembargadores, a decisão de regulamentar a conversão em pecúnia foi fruto de deliberação coletiva e teve como objetivo valorizar e respeitar o trabalho desempenhado pelos servidores.

Também foi ressaltado que não há irregularidade na conversão de folgas não usufruídas em pagamento financeiro, sobretudo diante da realidade enfrentada pelas unidades do TRT-8, que operam com quadro reduzido de servidores. Um dos argumentos apresentados foi o de que a concessão massiva de folgas poderia comprometer o funcionamento das unidades e impactar diretamente a prestação jurisdicional.

Divergência da Presidência marca julgamento

A presidente do Tribunal apresentou divergência durante o julgamento. Em sua fala, afirmou que esteve pessoalmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscando orientação sobre o tema e sustentou que o entendimento externado seria pela impossibilidade da conversão em pecúnia, limitando-se à concessão das folgas. Apesar disso, reconheceu a autonomia do Pleno para deliberar pela manutenção do pagamento.

Os membros que divergiram da posição da Presidência contestaram essa interpretação e afirmaram que o próprio TST teria deixado a decisão sob responsabilidade do TRT-8, reconhecendo a autonomia administrativa do Regional para regulamentar a matéria.

Decisão beneficia também servidores aposentados

A decisão traz alívio para servidores aposentados que atuaram no período de referência do prêmio e contribuíram diretamente para o desempenho que garantiu ao TRT-8 o reconhecimento nacional do CNJ. Como não estão mais na ativa, esses trabalhadores não poderiam usufruir das folgas, tornando a conversão em pecúnia a única forma de reconhecimento pelo esforço desempenhado.

Reveja a Sessão Ordinária do Pleno 

Foto/Crédito: ASCOM TRT/8ª

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