Durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, realizada na última terça-feira (13), foi apresentado o parecer sobre o PL 429/2024, que aborda as custas da Justiça Federal. Na ocasião, o relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), leu seu parecer, que incorporou as emendas n. 5, n. 6 e n. 8, atendendo às solicitações dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário.
A Emenda n. 6 foi apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e tem por objetivo criar a obrigatoriedade de recomposição anual da Indenização de Transporte com índice não inferior ao IPCA. Já as emendas n. 5 e n. 8 foram apresentadas, respectivamente, pelos senadores Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Izalci Lucas (PL/DF) e autorizam que o Fundo Especial da Justiça Federal seja utilizado para custeio de mecanismos de incentivo para a permanência dos servidores que se encontram em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.
Diante da apresentação de alguns pontos divergentes por alguns Senadores, houve um acordo para retirada de pauta. O intuito é reinserir na pauta das próximas semanas e apresentar o texto já com consenso para a aprovação. O Senador informou que continua com o trabalho pela aprovação do texto com a inclusão das emendas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário,
*Com informações da UNIOFICIAIS