O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na segunda-feira (10), o julgamento de uma ação que questionava a limitação do porte de armas para os Policiais Judiciais no Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5157 foi impetrada pela AGEPOLJUS em 2014, questionando a restrição que permitia que apenas 50% dos policiais judiciais tivessem direito ao porte de armas institucionais.
O STF, por unanimidade, concordou com o argumento de que limitar o porte de armas a apenas metade dos policiais violaria o princípio da eficiência, essencial para garantir a segurança do Poder Judiciário. Com a decisão, a Lei 12.694/2012 será alterada, permitindo que 100% dos policiais judiciais tenham direito ao porte de armas, o que representa uma conquista importante para a segurança institucional do Judiciário.
Foto/Crédito: Thaís Belém / Ascom TRE do Pará.
*Editado por Sindjuf-PA/AP com informações da AGEPOLJUS