sexta-feira, 3 maio, 2024
spot_img

Remoção de servidor deve ocorrer ainda que cônjuge seja empregado público

Com base em uma interpretação ampliativa do conceito de “servidor público”, o judiciário reconheceu a possibilidade de remoção de cônjuge, que também é servidor público, decorrente da transferência de seu esposo, empregado de sociedade de economia mista

O caso iniciou-se quando uma servidora pública da Universidade Federal de Pernambuco teve seu pedido administrativo de remoção negado. O motivo da recusa foi a transferência de seu cônjuge, que, sendo empregado de uma sociedade de economia mista, não era reconhecido como servidor público pela Administração.

Em uma decisão judicial favorável, foi destacado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma interpretação ampliativa do conceito de servidor público. Essa interpretação abrange não apenas aqueles vinculados à Administração Direta, mas também os profissionais que atuam em entidades da Administração Indireta. Essa visão assegura o direito constitucional à manutenção da unidade familiar.

Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, enfatiza: “Esta decisão transcende o mero exercício do poder discricionário da Administração, constituindo um direito subjetivo do servidor público. Isso se aplica quando seu cônjuge ou companheiro é transferido por interesse da administração, visando, sobretudo, a preservação da unidade familiar. Essa prerrogativa se estende mesmo quando o cônjuge deslocado é um empregado público, conforme reconhecido pela jurisprudência atual.”

A decisão está sujeita a recurso.

Foto/Crédito: PEXHERE (imagem licenciável)

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados

Latest Posts

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CADASTRE SEU EMAIL

PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS DIARIAMENTE.

Enviar uma mensagem!
1
Olá 👋
Quer falar com o SINDJUF-PA/AP ?