Na última sexta-feira,15 de dezembro, publicamos uma notícia em nosso site com o título “CONSIGNADO: Servidores públicos já podem utilizar a margem de crédito do cartão de benefício”, referente a informações divulgadas pelo Ministério da Gestão. No entanto, identificamos a necessidade de esclarecer e retificar alguns pontos para evitar possíveis mal-entendidos.
A margem consignada para empréstimos do cartão de benefício mencionada na notícia é aplicável exclusivamente aos servidores públicos federais do Poder Executivo. É importante ressaltar que a medida não engloba os servidores públicos do Poder Judiciário.
Portanto, solicitamos a compreensão de todos os leitores e a correção de qualquer interpretação equivocada que possa ter surgido em virtude da nossa publicação anterior.
*Foto: Por Filipe Castilhos/Sul21